Foto/Divulgação: Alerj
Um dos textos internaliza convênios do Confaz e prorroga benefícios fiscais relacionados ao ICMS até 31 de dezembro de 2026. A outra proposta adequa a legislação do querosene de aviação e mantém o benefício fiscal para o setor aéreo até 2027.
Confira todos os projetos que serão votados no Parlamento fluminense.
As sessões plenárias são transmitidas ao vivo pela TV Alerj nos canais 10.2 da TV aberta e no YouTube. As votações acontecem a partir das 15h.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vai debater, em discussão única, nesta terça-feira (23/06), dois projetos de lei que tratam sobre benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para diferentes setores da economia fluminense.
Um dos textos é o Projeto de Lei 7.684/26, que internaliza convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e prorroga benefícios fiscais relacionados ao ICMS até 31 de dezembro de 2026. Já a outra proposta, o Projeto de Lei 7.683/26, adequa a legislação do Querosene de Aviação (QAV) e mantém o benefício fiscal para o setor aéreo até 2027.
Ambos os projetos já foram debatidos no plenário da Alerj na semana passada e receberam emendas parlamentares. Nesta terça-feira, os deputados votam as emendas apresentadas, que poderão modificar os textos antes da aprovação final.
Renovação de incentivos para áreas da saúde, agropecuária e transporte
O PL 7.684/26 mantém incentivos fiscais para setores como saúde, agropecuária, infraestrutura, logística, indústria e cultura. Entre as medidas previstas estão a redução da base de cálculo do imposto para equipamentos industriais e implementos agrícolas, isenção para operações com preservativos e benefícios voltados a feiras internacionais de arte, além de outros convênios já aplicados pelo Estado do Rio. Caso o texto seja aprovado, os incentivos serão retroativos a primeiro de maio deste ano.
A proposta também prorroga uma série de convênios já aplicados pelo Estado do Rio, reunidos em um anexo com 55 atos do Confaz celebrados entre 1989 e 2017 — dos cerca de 200 que fazem parte da proposta nacional. Portanto, não há novos benefícios previstos.
Segundo o governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, a medida é necessária para garantir a continuidade dos incentivos fiscais já previstos e evitar insegurança jurídica para setores econômicos que dependem dos benefícios.
O Executivo argumenta ainda que a prorrogação não gera novo impacto financeiro para os cofres estaduais, já que os valores das renúncias fiscais já estavam previstos nas estimativas que constam na Lei Orçamentária Anual (LOA). De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a projeção de isenção fiscal relacionada aos benefícios é de cerca de R$ 597 milhões em 2026, R$ 669 milhões em 2027 e R$ 689 milhões em 2028.
Apesar da perda na arrecadação, o Governo destaca que os incentivos ajudam a estimular investimentos, preservar empregos e fortalecer setores estratégicos da economia fluminense. Entre os segmentos beneficiados, estão áreas da saúde, com incentivos voltados à produção de medicamentos e insumos; a infraestrutura e logística, por meio de estímulo a obras e transportes; o setor agropecuário, com incentivo à produção de alimentos; e a indústria aeroespacial, que mantém o Rio como referência em manutenção e produção de turbinas aeronáuticas.
O texto também prevê que os benefícios fiscais prorrogados ficarão sujeitos às regras de monitoramento previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com acompanhamento específico a ser regulamentado posteriormente pelo Executivo.
ICMS do Querosene de Aviação
O ICMS incidente na saída interna de querosene de aviação (QAV) manterá a alíquota de 7% até abril de 2027 para as empresas que operam nos aeroportos do estado. É o que determina o Projeto de Lei 7.683/26, que revoga a Lei 9.281/21 e atualiza a legislação estadual para adequá-la ao Convênio ICMS 188/17, alterado pelo Convênio ICMS 25/25. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
Uma novidade importante do projeto é a garantia de transição para as empresas já enquadradas. Quem firmou Termo de Adesão sob a lei anterior terá enquadramento automático no novo regime, sem necessidade de novo processo de adesão, pelo prazo remanescente do respectivo termo.
Terão direito ao percentual as companhias aéreas de carga ou de pessoas que operem nos aeroportos do estado — seja por operação própria, coligada, por empresa contratada ou codeshare (quando há um acordo de ajuda mútua entre as companhias aéreas que transportam passageiros com bilhetes de outras empresas). A redução também alcança voos de helicóptero utilizados no transporte turístico e voos de táxi aéreo. Ficam excluídos, porém, os helicópteros empregados em atividades petroleiras ou offshore.
Para aderir ao regime, as empresas deverão cumprir uma série de requisitos, como operar em aeroportos classificados como hubs localizados no estado; operar em aeroportos localizados em municípios do estado do Rio que não sejam a capital; e firmar Termo de Adesão com a Sefaz. As companhias de transporte de passageiros também deverão apresentar, no ato do pedido, o número de assentos ofertados nos hubs e nos aeroportos do interior, com base nos registros da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Com a nova medida, a operacionalização e a fiscalização do regime serão definidas pelo Poder Executivo em decreto.
A medida integra a estratégia do estado para consolidar o Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão) como hub aéreo de referência. A alíquota reduzida torna os aeroportos fluminenses mais competitivos para abastecimento, com reflexos diretos na ampliação da oferta de voos e conexões domésticas e internacionais e, por consequência, no fortalecimento do turismo e da geração de empregos no estado. O impacto orçamentário da medida foi estimado pela Sefaz em R$ 53,9 milhões em 2026, R$ 56,1 milhões em 2027 e R$ 58,3 milhões em 2028. O valor está contemplado na LOA de 2026.
Mulheres poderão ter acesso a instrumentos não letais de legítima defesa no Estado do Rio
Projeto de Lei 6.142/25: O acesso seguro a instrumentos não letais de legítima defesa para mulheres poderá ser garantido no Estado do Rio de Janeiro. O projeto, analisado em segunda discussão pela Alerj, é de autoria dos deputados Sarah Poncio (SDD) e Rodrigo Amorim (PL). Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
A matéria altera a Lei 10.260/23, que institui o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres Vítimas ou Ameaçadas de Violência Doméstica e amplia o acesso. A nova redação autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e portar arma de incapacitação neuromuscular não letal por eletrochoque, além de spray de extratos vegetais para legítima defesa. A medida também estende esse direito a mulheres a partir de 16 anos, desde que com autorização dos responsáveis legais.
Quanto à arma de eletrochoque, a comercialização ficará restrita a lojas especializadas, com limite de uma unidade por pessoa, mediante apresentação de documento com foto e comprovante de residência. Já o spray de extrato vegetal poderá ser vendido em estabelecimentos farmacêuticos, com limite de duas unidades por mês por pessoa, mediante apresentação de documento com foto e comprovante de residência. O produto deverá ser acondicionado em recipientes de até 70g.
Hospitais e clínicas que não divulgarem disponibilidade de leitos poderão ser multados em R$ 50 mil por dia
Projeto de Lei 2.666/20: Hospitais e clínicas particulares do Estado do Rio de Janeiro serão obrigados a divulgar, de forma atualizada, o número de ocupação e a disponibilidade de leitos de UTIs, CTIs e unidades intermediárias. A norma, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), votada em segunda discussão pela Alerj, altera a Lei 6.629/13 e determina que as unidades de saúde deverão encaminhar a listagem à Assembleia, à Secretaria de Estado de Saúde, à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria de Fazenda do município onde estiverem situadas. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
O descumprimento da obrigação sujeitará as unidades à multa diária de R$ 50 mil, cujos recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES), com ao menos 10% voltados à ampliação de leitos de UTIs e CTIs em hospitais públicos. Administradores que, regularmente notificados, não cumprirem a determinação no prazo de cinco dias, também poderão responder criminalmente.
Em períodos de emergência decorrentes de surtos, epidemias, pandemias ou endemias, as informações sobre leitos destinados e ocupados para o tratamento dessas doenças deverão ser especificadas. Nessas situações, também deverão ser repassadas ao Poder Público a relação de pacientes infectados em tratamento e de pacientes na iminência de internação.
Taxonomia da Economia do Mar poderá ser criada no Estado do Rio
Projeto de Lei 3.230/24: O Estado do Rio poderá contar com um sistema oficial de classificação das atividades econômicas baseadas no oceano. A determinação é de autoria da deputada Célia Jordão (PSD) e será votada em segunda discussão pela Alerj. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
O objetivo é promover o desenvolvimento sustentável da chamada economia do mar, por meio da classificação, certificação, fomento, educação técnica e articulação entre os setores público e privado. Segundo a norma, a taxonomia consistirá em um sistema que identifica e categoriza projetos, atividades e setores socioeconômicos ligados ao oceano, levando em conta seus impactos socioambientais.
A Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar será o órgão responsável por estabelecer os critérios, indicadores e parâmetros para a classificação, que considerará aspectos como uso sustentável dos recursos marinhos, conservação dos ecossistemas costeiros, eficiência energética, redução da poluição, promoção da biodiversidade marinha e inclusão social.
As atividades enquadradas nos critérios estabelecidos poderão receber certificados de sustentabilidade que atestam a conformidade com os padrões definidos. A norma também prevê a criação de mecanismos de monitoramento para garantir o cumprimento dos critérios classificatórios.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista poderão ter direito a fone antirruído
Projeto de Lei 854/23: Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão ter fone antirruído garantido por lei. A proposta, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), será votada em segunda discussão pela Alerj. Segundo o texto, o equipamento tem como finalidade minimizar incômodos sensoriais e melhorar a qualidade de vida das pessoas com autismo. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
Para ter acesso ao dispositivo, o solicitante deverá integrar família com renda mensal de até três salários mínimos, estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e apresentar laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) que comprove a sensibilidade sonora, com validade de até um ano na data da apresentação.
O texto também autoriza o Poder Executivo a definir quais secretarias serão responsáveis pela supervisão, coordenação de cadastros, verificação das informações e entrega dos dispositivos aos beneficiários.
Hospitais e laboratórios poderão ser obrigados a comunicar previamente o cancelamento de exames
Projeto de Lei 3.472/24: Os hospitais, clínicas, centros de imagens e laboratórios públicos e privados no Estado do Rio de Janeiro poderão ser obrigados a comunicar, previamente, o cancelamento de exames aos pacientes agendados. O projeto, de autoria da deputada Carla Machado (PSD), será votado em segunda discussão pela Alerj. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
De acordo com o texto, o aviso de cancelamento deverá ter antecedência mínima de 24 horas antes do exame agendado, através de ligação, e-mail ou aplicativo de mensagens. A norma ainda determina que, no momento da comunicação do cancelamento, a unidade deverá abrir imediatamente novo agendamento de exame, oferecendo ao paciente três opções de datas e horários, dentro do período de até uma semana da data cancelada.
Campanha de investigação e diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista em adultos e idosos poderá ser criada no Estado do Rio
Projeto de Lei 4.068/24: O Estado do Rio de Janeiro poderá passar a contar com campanha de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos, com foco na importância do diagnóstico tardio. A norma, de autoria dos deputados Fred Pacheco (PL) e Thiago Gagliasso (PL), será votada em primeira discussão pela Alerj. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A proposta altera a Lei 9.395/21, que estabelece a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e prevê a produção de material informativo com orientações para identificação dos sinais mais frequentes do TEA em adultos e idosos, com destaque para o encaminhamento a tratamento médico especializado.
Programa de Aconselhamento de Jovens Casais com Filhos
Projeto de Lei 6.163/22: Casais com pelo menos um dos membros com até 25 anos de idade poderão contar com aconselhamento psicológico e orientações financeiras, de relacionamento e familiares no Estado do Rio de Janeiro. A norma, de autoria do deputado Marcelo Dino (PL), será votada em primeira discussão pela Alerj e prevê a criação do Programa de Aconselhamento de Jovens Casais com Filhos. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
De acordo com a proposta, os serviços poderão ser oferecidos em unidades estaduais de saúde, escolas estaduais e outras unidades estaduais consideradas pertinentes.
Segunda graduação e prestação de serviço voluntário poderão integrar a avaliação por títulos dos concursos públicos estaduais
Projeto de Lei 4.773/25: Diplomas de segunda graduação e comprovantes de prestação de serviço voluntário não remunerado poderão passar a ser pontuados na avaliação por títulos de concursos públicos estaduais do Rio de Janeiro. O projeto, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), será votado em primeira discussão pela Alerj. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.
A proposta altera a Lei 2.646/96, que já contempla os diplomas de conclusão de primeira graduação, especialização, mestrado e doutorado na avaliação por títulos. Com a mudança, o serviço voluntário prestado por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos também passaria a ser considerado.
Fonte: Alerj

