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A tristeza e a depressão pós-parto passarão a ser diagnosticados nas unidades públicas de saúde do estado, além de serem dadas diretrizes específicas para um tratamento. A medida está prevista na Lei 11.275/24, sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10/07). A norma abrange as alterações emocionais e transtornos relacionados ao ciclo gravídico-puerperal que precisam de acompanhamento e assistência pelos serviços de saúde.
A proposta estabelece medidas de acolhimento, acompanhamento e orientação às pessoas parturientes atendidas nas unidades estaduais de saúde, incluindo ações de capacitação de profissionais para identificação precoce dos sintomas emocionais relacionados ao pós-parto. Entre as diretrizes previstas estão a disseminação de informações sobre o tema, busca ativa de mulheres que faltarem às consultas pós-parto, garantia de atendimento domiciliar em casos de sintomas, acesso a medicamentos e acompanhamento psicossocial para mães e familiares.
A proposta também prevê o desenvolvimento de estudos, coleta de dados e treinamentos para profissionais que atuam no atendimento pré e pós-natal. A lei estabelece ainda que o Poder Executivo poderá promover ações de conscientização e divulgação de informações sobre a tristeza e depressão pós-parto, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e administrativas dos órgãos.
Fonte: Alerj

