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Cães que apresentam um temperamento raivoso, estão em fase de adestramento, realizando tratamento médico, no cio, em recuperação após resgate ou apresentando dificuldade de socialização, terão uma identificação especial para ser usada em locais públicos. É o que prevê a Lei 11.227/26, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11/06).
A norma define a utilização de um laço amarelo, preso à guia de cães que necessitam de mais espaço e cuidados durante a convivência com pessoas e outros animais. Segundo a lei, o símbolo deverá servir como forma de comunicação visual para alertar que o animal pode estar em situações específicas.
A medida estabelece que o laço amarelo não poderá ser utilizado para identificar cães ferozes ou potencialmente perigosos, mas apenas para indicar que o animal precisa de mais distância e interação respeitosa.
Além disso, a lei reforça que a utilização do símbolo não elimina a responsabilidade dos tutores em cumprir as normas de segurança e bem-estar animal, como o uso de coleiras, guias adequadas e focinheiras, quando necessário.
O deputado Rodrigo Amorim afirmou que a iniciativa já é adotada em outros países desde 2013 e busca conscientizar a população sobre a importância de respeitar os limites dos animais. “O objetivo é promover uma convivência mais segura e respeitosa entre cães e seres humanos, priorizando o bem-estar animal e a segurança pública”, destacou.
Veto
O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou o artigo da lei que previa a distribuição gratuita dos laços em órgãos estaduais de meio ambiente, saúde e proteção animal. De acordo com o Executivo, a determinação cria despesa obrigatória de caráter continuado, infringindo o Regime de Recuperação Fiscal.
Fonte: Alerj

