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Foto:/Divulgação: Tânia Rego Agência Brasil

O Rio Comex vai estimular operações de comércio exterior e aumentar a competitividade do Estado.

O Estado do Rio de Janeiro contará com o Regime Diferenciado de Tributação para estabelecimentos de comércio exterior, denominado RioComex. É o que determina a Lei 11.192/26, de autoria do Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21/05). O regime terá validade até 31 de dezembro de 2032.

A proposta permite que o Estado do Rio adote incentivos fiscais semelhantes aos já praticados por unidades da federação como Espírito Santo e Santa Catarina, com o objetivo de tornar o território fluminense mais competitivo nas operações de importação. Na prática, o texto cria mecanismos que reduzem ou adiam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas que atuam com a importação de bens acabados, desde que cumpram determinadas condições.

Entre os produtos que poderão receber o benefício estão eletrônicos e eletrodomésticos, medicamentos, materiais de construção, produtos alimentícios, veículos e cosméticos. A norma também faz restrições a alguns produtos, eles não se aplicam às mercadorias como café, cacau, minérios de ferro, gasolina e granito.

Na Alerj, a medida foi elogiada pelos deputados, que reforçaram a importância do projeto para a economia Fluminense, e destacaram que a mensagem chegou na Casa há dois anos e foi incluída na pauta pelo presidente em exercício, à época, deputado Guilherme Delaroli (PL).

“Esse projeto é extremamente importante. Basta ver o caso de montadoras como a BYD e tantas outras. Com o apoio de todos, podemos reduzir o ICMS, fortalecer nossa indústria naval e fazer com que os portos do Rio voltem a operar com toda a sua capacidade”, afirma o deputado Guilherme Delaroli.

Benefícios da norma

O texto prevê a concessão de benefícios como o diferimento do ICMS nas importações. Isso significa que o imposto não precisará ser pago imediatamente, sendo postergado para o momento em que a mercadoria for movimentada dentro do estado, como quando for enviada para centros de distribuição ou transferida entre filiais da mesma empresa. Em justificativa, o Governo do Estado afirma que a medida melhora o fluxo de caixa das empresas e reduz o custo inicial das operações de importação.

Com a nova norma, as empresas também terão direito a crédito presumido em operações interestaduais, de até 70% do valor do imposto devido mensalmente, ou 75% nas dívidas internas, além da redução da base de cálculo interna. O texto também cria uma regra especial para garantir que, nessas operações com produtos importados, o imposto final fique em 4%, seguindo um cálculo específico, exceto para alguns produtos que não tenham no país ou estejam fora da Resolução do Senado Federal 13/12.

Critérios para adesão

Para aderir ao regime, as empresas deverão cumprir uma série de requisitos, como estar habilitadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), conforme regras da Receita Federal; manter regularidade fiscal; e realizar o desembaraço aduaneiro em portos ou aeroportos localizados no Estado do Rio. Também será exigida a manutenção de um nível mínimo de arrecadação de ICMS.

O projeto ainda estabelece critérios para a concessão dos benefícios, priorizando empresas que gerem empregos, realizem investimentos, desenvolvam atividades inexistentes no estado, utilizem insumos locais, se instalem em regiões estratégicas e contribuam para a dinamização da infraestrutura logística.

Regras e restrições

Apesar dos incentivos, o texto prevê limitações. Os benefícios não se aplicam a mercadorias destinadas ao uso e consumo da própria empresa, nem a empresas optantes pelo Simples Nacional, como microempresas e empresas de pequeno porte.

No entanto, o texto aprovado pelo Parlamento garantia, no parágrafo 4º, que estabelecimentos que se desvinculassem do Simples Nacional poderiam apresentar requerimento para adesão ao regime, mas a medida foi vetada pelo Governador em exercício, desembargador Ricardo Couto.

Em justificativa, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informou que essa mudança ultrapassa os limites previstos na legislação do Espírito Santo, que serve de base para o benefício fiscal, o que poderia comprometer a legalidade da medida.

Também ficam de fora produtos listados em anexo como: café, cacau, minérios de ferro, gasolina e granito, além de operações de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. Além disso, empresas que venderem para o mercado fluminense a partir de filiais localizadas em outros estados não poderão utilizar os benefícios e deverão seguir a tributação normal.

O projeto também impõe obrigações operacionais. As centrais de distribuição deverão ajustar seus créditos de ICMS proporcionalmente nas saídas interestaduais e informar previamente ao importador o destino das mercadorias. As medidas visam garantir maior controle fiscal e evitar distorções no uso dos incentivos.

O texto também determina que o ICMS não poderá ser compensado com créditos acumulados nem com valores provenientes de ressarcimento de substituição tributária registrados pelo contribuinte. A medida segue as definições estabelecidas na Lei estadual 2.657/96. Também será exigida regularidade fiscal, tanto no cumprimento das obrigações tributárias junto à Sefaz, quanto em relação à Dívida Ativa do Estado.

O texto ainda permite a utilização do regime em importações feitas por via terrestre ou aquaviária, desde que a liberação aduaneira ocorra no território fluminense e que a mercadoria não tenha ingressado no país por outros estados.

A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, por meio de atos normativos. O Governo também poderá impor limites às operações beneficiadas ou exigir garantias, com o objetivo de preservar a arrecadação estadual. A adesão não será automática: as empresas interessadas deverão formalizar pedido na Sefaz e protocolar o pedido no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) que vai encaminhar a solicitação à Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS (SUBF).

O início do acesso aos benefícios ocorrerá no primeiro dia do mês seguinte ao da comunicação feita pelo contribuinte. Caso seja identificada a ausência de documentos, informações ou o descumprimento de algum requisito, a empresa será notificada para regularizar a situação. Se não houver resposta à primeira notificação, uma nova comunicação será emitida para que as pendências sejam sanadas.

A proposta também determina que a regularização de pendências não isenta o contribuinte do pagamento do ICMS devido no período em que esteve em situação irregular, devendo o imposto ser quitado conforme as regras convencionais de apuração.

Para aderir ao regime as empresas de comércio exterior não precisarão estar inscritas em um código específico da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O texto também permite que as empresas já habilitadas pela Lei n° 9.025/20, migrem automaticamente para o novo modelo de tributação. Para isso, será necessário apenas comunicar à Sefaz e declarar o cumprimento de todas as exigências previstas na proposta.

O direito ao regime diferenciado poderá ser revogado a qualquer momento, caso a empresa deixe de cumprir as condições exigidas ou deixe de recolher o imposto devido. Além disso, o projeto altera a legislação anterior para incluir regras específicas sobre a importação de aeronaves. Nesses casos, estruturas como fingers, hangares de aeroportos internacionais e estabelecimentos de manutenção localizados no Estado poderão ser equiparados a centrais de distribuição, mesmo quando a aeronave for transportada desmontada.

Perda de competitividade

Como justificativa, o Executivo apresentou dados da Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior (ABECE) que reforçam o cenário que motivou a proposta. Entre 2014 e 2023, Santa Catarina registrou crescimento de 80% nas importações, saltando de US$ 16 bilhões para US$ 29 bilhões. No mesmo período, o Espírito Santo teve aumento de 43%, passando de US$ 6,8 bilhões para US$ 9,8 bilhões.

Em contraste, São Paulo, maior economia do país, registrou queda de 15% nas importações. Já o Rio de Janeiro responde atualmente por apenas 13% das importações nacionais, ocupando a 8ª posição no ranking, apesar de possuir o segundo maior PIB e o segundo maior mercado consumidor do Brasil.

De acordo com o Governo do Estado, a proposta busca reverter a perda de competitividade do Rio de Janeiro no setor de comércio exterior. Estudos indicam que, nos últimos anos, outros estados atraíram operações de importação por meio de incentivos fiscais, reduzindo a participação fluminense neste segmento.

Fonte: Alerj

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