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Foto/Divulgalõ: Thiago Lontra

O programa “Torcedor Sangue Bom” poderá ser criado no Estado do Rio de Janeiro. É o que determina o Projeto de Lei 2.707/23, de autoria do deputado Thiago Gagliasso (PL), aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (27/05). A medida prevê a realização de uma competição amistosa de doação de sangue entre os torcedores e torcidas organizadas de agremiações esportivas em todas as modalidades. Por terem sido incorporadas emendas, o texto precisa passar por uma nova votação da redação final.

Será considerada campeã a torcida que doar a maior quantidade de sangue por torcedor do clube, através de um critério de proporcionalidade. As ações poderão ser realizadas em estádios e arenas esportivas públicas ou privadas e em parceria com as agremiações, mediante a implantação de unidades móveis de coleta do Hemorio. O texto determina ainda que, quando os jogos contarem com a presença de duas torcidas, deverão ser disponibilizadas unidades para a participação de ambos os grupos.

Cada doação deverá ser registrada com a identificação do clube de preferência do doador, permitindo a contabilização do total de doações por torcida. O Poder Executivo poderá criar um banco de dados com as informações estritamente necessárias à realização da competição, assegurando o pleno sigilo e a proteção dos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A medida determina ainda que será utilizado, como referência para a definição das datas das ações de coleta, o calendário oficial de futebol profissional de clubes do Estado do Rio de Janeiro. O Poder Executivo deverá divulgar, previamente, o calendário com as datas e locais em que ocorrerão as ações de coleta, determinando o seu início e fim.

Iniciada a competição, os resultados das doações de cada torcida e a classificação geral da competição serão divulgados nos dias de jogos por meio dos painéis informativos, telão, sistema de alto-falantes e outros meios disponíveis nos estádios.

Premiação e divulgação

O Poder Executivo poderá criar premiações para a torcida do clube campeão ou estabelecer parcerias com entidades privadas e do terceiro setor para esse objetivo. O governo e os clubes mandantes, além das torcidas organizadas envolvidas nas partidas deverão a promover a divulgação do programa, por meio dos seus sites ou qualquer meio de comunicação disponível.

A Secretaria de Saúde e o Hemorio serão responsáveis por designar para qual serviço de hemoterapia serão destinadas as coletas de sangue obtidas nas ações do programa.

Constituem fontes de recursos para o fomento, incentivo e custeio da norma doações, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos celebrados com empresas; recursos provenientes de operações de crédito; recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES); e doações e contribuições dos clubes, federações e confederações no âmbito esportivo.

fonte: Alerj

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