Foto/divulgação: Thiago Lontra
As concessionárias de pedágio no Estado do Rio de Janeiro poderão ser obrigadas a conceder isenção de tarifa para veículos que transportem pessoas com deficiência, doenças crônicas, graves ou degenerativas, além de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down, que necessitem realizar tratamento de saúde fora de seu município de residência. A medida está prevista no Projeto de Lei 1.834/20, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (16/04). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
Para ter acesso ao benefício, será necessário comprovar a realização de tratamento ou terapia em outro município, a inexistência de atendimento equivalente na cidade de origem e a necessidade de periodicidade e duração do tratamento, por meio de laudo médico.
As concessionárias deverão disponibilizar identificação específica para os beneficiários, com a emissão de adesivo eletrônico (TAG) que permita a isenção nas faixas de cobrança automática. A norma considera pessoas com deficiência aquelas que possuem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, consideram-se doenças crônicas, graves e degenerativas aquelas constantes no rol de diretrizes expedidas pelo Ministério da Saúde.
“Embora seja meritório o sistema de pedágios, que contribui para a melhoria das condições de conforto e segurança das vias públicas, não se pode ignorar que esses encargos ampliam as barreiras à mobilidade dessas pessoas. Trata-se de um custo adicional para quem já enfrenta desafios significativos para acessar tratamentos essenciais”, justificou Amorim.
Fonte: Alerj

