unnamed (37)

Foto/divulgação: Alerj

A Alerj também vota norma pioneira para regulamentar os Serviços Assistidos por Animais.

Confira todos os projetos que serão votados no Parlamento fluminense.

As sessões plenárias são transmitidas ao vivo pela TV Alerj nos canais 10.2 da TV aberta e no YouTube. As votações acontecem a partir das 15h.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro poderá criar o Instituto Médico Veterinário Legal (IMVL) para auxiliar na investigação de crimes contra animais. É o que prevê o Projeto de Lei 5.796/22, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (13/05), em segunda discussão. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.

O instituto terá como função oferecer suporte técnico especializado, especialmente em casos de maus-tratos, abandono e outras infrações. O IMVL poderá firmar convênios com a Polícia Civil, universidades e prefeituras, ampliando a atuação integrada no atendimento e na apuração desses crimes. As despesas serão custeadas por recursos do orçamento próprio, podendo ser complementadas, se necessário.

Segundo o autor, o Brasil ocupa posição de destaque no número de animais de estimação, mas ainda enfrenta dificuldades na oferta de atendimento adequado, o que contribui para situações de abandono e violência. “Estamos levando em consideração a legislação federal que aumentou as penas para crimes contra animais, o que exige maior apoio técnico nas investigações, como a realização de perícias, análise de lesões e identificação de indícios”, justifica Rodrigo Amorim.

Norma regulamenta os Serviços Assistidos por Animais

Projeto de Lei 4.155/24: A Alerj vota, em segunda discussão, o projeto de autoria dos deputados Dr. Pedro Ricardo (PL) e Índia Armelau (PL), que regulamenta os Serviços Assistidos por Animais no Estado do Rio de Janeiro. Caso aprovado, o texto seguirá para sanção ou veto do governador.

A proposta define essas práticas como a interação planejada entre pessoas e animais devidamente avaliados e treinados, conduzida por profissionais habilitados, com finalidade terapêutica, educacional ou de apoio psicossocial. Em todas as modalidades, o bem-estar animal deve ser assegurado. Os animais utilizados são reconhecidos pela norma como seres sencientes, e todas as atividades devem ser planejadas e executadas de modo a respeitar sua dignidade e prevenir qualquer forma de sofrimento físico, emocional ou psicológico.

Requisitos para profissionais e animais

Apenas adestradores ou especialistas em comportamento animal com formação em Serviços Assistidos por Animais ou em cães de assistência poderão avaliar e treinar os animais, sendo obrigatória a apresentação de certificações na área. Os animais precisarão reunir uma série de documentos, entre eles certificado de avaliação de perfil, declaração de treinamento, certificado de conclusão de adestramento e de treinamento, e certificado do Teste de Cão Sociável (TCS). Reavaliações por veterinários e adestradores deverão ocorrer a cada seis meses.

Os responsáveis por animais de serviços assistidos terão direito de acesso a locais públicos e privados, desde que respeitadas as normas sanitárias e de segurança e as restrições previstas na legislação estadual e federal, especialmente em eventos com aglomerações e ambientes de risco. O descumprimento da norma sujeitará os infratores a penalidades que podem incluir advertências, multas e suspensão do direito de atuar com serviços assistidos.

Tipos de serviços regulamentados

A proposta regulamenta três modalidades. O Programa de Apoio Assistido por Animais (PAAA) abrange ações voltadas ao entretenimento e à distração, promovendo interações prazerosas entre pessoas e animais com foco na motivação, na prevenção da solidão e do isolamento e na redução da tensão e da ansiedade. A Educação Assistida por Animais (EAA) é um método que incorpora animais treinados ao processo de ensino para aprimorar habilidades educacionais e cognitivas dos alunos. Já o Tratamento Assistido por Animais (TAA) utiliza animais selecionados e treinados no tratamento de pessoas com deficiências, dificuldades ou transtornos, abrangendo processos de diagnóstico e reabilitação.

No caso do PAAA, os condutores não precisam ter formação na área da saúde ou da educação, mas devem possuir certificação mínima em curso básico sobre o tema. Para as modalidades educacional e de tratamento, exige-se formação específica dos profissionais envolvidos.

O Rio de Janeiro poderá se tornar pioneiro, segundo os autores, na regulamentação desses serviços. O deputado Dr. Pedro Ricardo explica que apesar de existirem iniciativas relacionadas em outros estados e no âmbito federal, ainda não há uma norma abrangente que cubra todos os tipos de Serviços Assistidos por Animais. “Essa abordagem terapêutica é amplamente reconhecida por seu potencial em promover melhorias significativas na saúde física, emocional e social de indivíduos de todas as idades”, afirma o parlamentar.

Ensino de Mandarim na Rede Pública Estadual

Projeto de Lei 6.439/25: O idioma mandarim poderá passar a integrar a grade curricular das escolas da rede pública estadual do Rio de Janeiro. O PL, de autoria da deputada Tia Ju (REP), será votado em segunda discussão e, caso aprovado, seguirá para sanção ou veto do governador.

A norma estabelece diretrizes para a oferta do ensino da língua como opção de itinerário formativo, condicionada à disponibilidade de vagas, recursos e ao interesse da comunidade escolar. O conteúdo poderá ser desenvolvido de forma interdisciplinar, articulado com outras áreas do conhecimento.

Para viabilizar a implementação, o Poder Executivo poderá firmar convênios, acordos de cooperação e parcerias com instituições de ensino superior, centros culturais e órgãos de cooperação internacional, com foco na capacitação de profissionais da educação, no intercâmbio pedagógico e no desenvolvimento de práticas educacionais voltadas ao ensino do mandarim.

O texto determina ainda que a implementação observe a política de valorização dos profissionais da educação, garantindo condições adequadas de trabalho, formação continuada e inserção no plano de carreira do magistério estadual. A atuação nas atividades previstas pelo projeto seguirá os critérios de qualificação profissional estabelecidos pela legislação vigente.

Para a autora, deputada Tia Ju, a iniciativa se justifica pela crescente relevância da China nas relações com o Brasil — como um dos principais destinos das exportações brasileiras, importante investidor no país e parceiro no fortalecimento da cultura e da educação no Estado do Rio de Janeiro.

Política Estadual de Aprendizado para a Interação entre Trabalhadores e Inteligências Artificiais

Projeto de Lei 5.354/25: O Estado do Rio de Janeiro pode passar a contar com uma política pública voltada à preparação dos trabalhadores fluminenses para o mundo do trabalho transformado pela inteligência artificial (IA). O PL, de autoria do deputado Arthur Monteiro (SDD), cria a Política Estadual de Adaptação, Transição e Aprendizado para a Interação entre Trabalhadores e Inteligências Artificiais e será votado em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto pode ser alterado durante a sessão.

A proposta estabelece um conjunto de diretrizes e ações voltadas à capacitação profissional, à redução da desigualdade digital e à mitigação dos riscos do desemprego tecnológico.

O que propõe

Entre os objetivos centrais estão capacitar trabalhadores para o uso responsável, ético e produtivo de tecnologias de IA no ambiente laboral e promover a integração entre humanos e máquinas com foco na cooperação. A política também pretende fomentar cursos, oficinas e programas de treinamento voltados à operação e supervisão de sistemas de IA, além de incentivar o desenvolvimento de competências digitais desde a educação básica até a formação técnica e profissional. Para isso, prevê ainda estimular parcerias entre o poder público, instituições de ensino, setor produtivo, empresas de tecnologia e sociedade civil.

A implementação da Política observará as diretrizes da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial.

Requalificação nos casos de substituição por automação

Nos casos em que funções humanas sejam inevitavelmente substituídas por tecnologias de IA, o texto autoriza o Poder Executivo a implementar programas de requalificação e transição profissional, com prioridade para os setores de maior capacidade de absorção de mão de obra.

Para isso, o Governo poderá oferecer cursos gratuitos por meio da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec), do Sistema S, de universidades estaduais e de parcerias com o setor privado. A proposta prevê ainda a articulação com sindicatos, entidades de classe e conselhos profissionais para acompanhamento dos processos de transição, além da criação de mecanismos de apoio psicossocial e orientação profissional para trabalhadores em processo de desligamento por automação. O texto também prevê incentivos para empresas que contratarem trabalhadores requalificados ou que adotarem planos de transição tecnológica com responsabilidade social.

Implementação e estrutura

A Política será implementada prioritariamente pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, pela Secretaria de Estado de Trabalho e Renda e pela Faetec, com possibilidade de envolvimento de outras instituições públicas e privadas conveniadas. Entre as ações previstas estão a criação de centros regionalizados de capacitação tecnológica, a oferta de cursos gratuitos e certificações de curta duração em IA generativa, automação e análise de dados, e a atualização dos currículos da rede pública técnica e profissionalizante. A proposta contempla ainda a criação de incentivos fiscais e editais de fomento para empresas que promovam a capacitação de seus funcionários em IA, além do estabelecimento de parcerias com universidades, startups e centros de pesquisa.

Para o autor, é papel do poder público antecipar tendências, reduzir desigualdades tecnológicas e proteger os direitos e a dignidade do trabalhador fluminense. Ao invés de promover uma competição desigual entre trabalhadores e máquinas, Arthur Monteiro defende que sua proposta pretende transformar as inteligências artificiais em ferramentas de aumento da produtividade humana, operadas por trabalhadores capacitados e valorizados.

“Isso exige um esforço coordenado entre o Estado, o setor produtivo, as instituições de ensino e a sociedade civil, criando caminhos reais de inclusão digital, adaptação profissional e geração de oportunidades no novo cenário tecnológico”, complementa Arthur Monteiro.

Política Estadual de Saúde Materno-Juvenil

Projeto de Lei 6.365/25: O Estado do Rio de Janeiro poderá contar com a Política Estadual de Saúde Materno-Juvenil, integrada à Política Estadual pela Primeira Infância. A medida é proposta pelo PL, de autoria da deputada Célia Jordão (PSD), que a Alerj vai votar em segunda discussão. O texto ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

O objetivo da política é garantir atenção integral, contínua e humanizada à saúde de gestantes, puérperas, crianças e adolescentes, promovendo o desenvolvimento saudável e o bem-estar em todas as fases da vida. A proposta também prevê a prevenção da mortalidade materna, neonatal e infantil, além de assegurar a oferta adequada de serviços de pré-natal e acompanhamento pós-parto.

Entre os objetivos do projeto de lei estão ainda o combate à violência obstétrica, a ampliação do acesso à vacinação, o incentivo à amamentação e à nutrição segura. A proposta também prevê atendimento especializado a adolescentes grávidas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social.

São diretrizes da política a integralidade e a equidade no atendimento, com prioridade para populações em situação de vulnerabilidade; a abordagem intersetorial entre saúde, educação, assistência social e direitos da mulher; o acolhimento respeitoso, humanizado e livre de violência; a capacitação contínua dos profissionais de saúde sobre boas práticas no pré-natal, parto e puerpério; e o estímulo à participação social e comunitária nas ações de saúde materno-juvenil.

Programa Amamentação Humanizada

Projeto de Lei 6.086/22: O Estado do Rio poderá contar com o programa “Amamentação Humanizada” nas maternidades, casas de parto e hospitais públicos. A iniciativa, que será votada em segunda discussão, é de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL). Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.

O programa tem como objetivos a garantia ao direito à amamentação; promoção de informações a respeito da nutrição e saúde das crianças; promoção de saúde para crianças por meio da devida alimentação; enfrentamento à mortalidade infantil; e a garantia dos direitos humanos no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardar as pessoas de atos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A proposta prevê que os estabelecimentos de saúde públicos do Estado deverão instruir lactantes acerca dos cuidados com as mamas durante o processo de amamentação, bem como promover a conscientização acerca dos benefícios do aleitamento exclusivo, até os seis meses de idade, e complementar, até os dois anos de idade, de acordo com as normativas da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Também está previsto no programa o monitoramento de gestantes que possam apresentar indicadores de risco à lactação. Os hospitais, maternidades e casas de parto deverão realizar ao menos uma consulta sobre práticas e benefícios da amamentação durante o período pré-natal com gestantes a partir de 32 semanas de gestação.

Técnicas de amamentação

Os estabelecimentos de saúde deverão, ainda, ensinar técnicas de amamentação que visem prevenir ou sanar dores, doenças e demais obstáculos de ordem fisiológica que possam conduzir à interrupção da prática. Nesse aspecto, será possível encaminhar lactantes e crianças, quando necessário, para demais profissionais especializados, como fonoaudiólogo, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, pediatra ou outro especialista.

Ações de conscientização

A proposta ainda implementa uma série de ações de conscientização sobre diferentes aspectos da amamentação. São eles os benefícios da continuidade da amamentação; a possibilidade de indução à lactação em pessoas não-gestantes; e sobre a relevância do Banco de Leite Humano e de sua contribuição para a melhoria dos níveis de saúde.

A amamentação é uma prática fundamental para a promoção da saúde das crianças, segundo o autor, pois fornece do ponto de vista nutricional, o que há de melhor em macronutrientes e micronutrientes. Samuel Malafaia explica que o leite materno é um alimento vivo, completo e natural, adequado para quase todos os recém-nascidos, salvo raras exceções. “Também é importante dar oportunidades a outras crianças, cujas mães têm problemas na quantidade do leite, para que possam utilizar de bancos de leite integrados às maternidades públicas”, declara Malafaia.

Programa de Incentivo a Comunicação Não Violenta poderá ser instituído nas secretarias

Projeto de Lei 1.637/23: O Programa de Incentivo à Comunicação Não Violenta (CNV) poderá ser instituído no Estado do Rio de Janeiro. A determinação é do Projeto de Lei 1.637/23, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que será votado em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A Comunicação Não Violenta compreende um conjunto de habilidades verbais — escritas ou faladas — e não verbais, como gestos, expressões faciais e corporais, orientadas à promoção de uma interação empática, assertiva e respeitosa entre as pessoas. O objetivo central da proposta é fomentar o respeito mútuo nas relações humanas, com ênfase nos serviços públicos prestados à população fluminense.

Servidores na linha de frente têm prioridade

Entre os principais focos do programa estão os servidores públicos que atuam diretamente no atendimento a cidadãos em situação de risco, estresse ou vulnerabilidade. Terão prioridade de participação os profissionais vinculados às secretarias estaduais de Polícia Militar, Polícia Civil, Administração Penitenciária, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. A proposta ainda permite que o Poder Executivo estenda a iniciativa aos alunos da Rede Estadual de Ensino.

Para o autor do projeto, o bom atendimento ao público vai além da capacidade de se comunicar, exige comunicar com eficácia. “É muito importante ser capaz de atender eficazmente um cidadão, o que implica ser capaz de se colocar no lugar dele”, afirmou o deputado Danniel Librelon.

Qualificação e metodologia

O programa prevê a qualificação dos servidores por meio de curso com carga horária de 12 horas, estruturado a partir de quatro pilares: observação sem julgamento, identificação dos sentimentos gerados pelas situações, reconhecimento das necessidades subjacentes e formulação de pedidos assertivos. As atividades serão desenvolvidas por meio de dinâmicas individuais e coletivas.

A capacitação poderá ainda ser complementada por cartilhas explicativas — impressas ou digitais —, produção de vídeos institucionais, apresentação de casos concretos e realização de debates e exercícios em grupo. Os sites das secretarias participantes poderão disponibilizar material de apoio sobre CNV nos serviços públicos, ampliando o alcance da iniciativa junto à população.

O programa tem como metas encorajar a escuta ativa e empática, substituir padrões comunicativos inadequados, identificar manifestações de violência na linguagem, reduzir ruídos nos diálogos e promover postura de acolhimento no atendimento público.

Projeto quer garantir acessibilidade cromática nas escolas do Rio

Projeto de Lei 4.195/24: Em segunda discussão, os deputados votam o PL, de autoria da deputada Elika Takimoto (PT), que cria a Política Estadual de Diagnóstico e Acessibilidade para Pessoas com Daltonismo na Educação. Se aprovado, o texto segue para sanção ou veto do governador.

A proposta busca assegurar que estudantes com daltonismo, condição caracterizada pela dificuldade em distinguir determinadas cores devido a alterações em células da retina, tenham acesso a materiais didáticos com acessibilidade cromática em escolas públicas e privadas. A iniciativa inclui ainda ações de conscientização nos ambientes escolar e de trabalho, e incentivo à pesquisa científica sobre a condição.

Diagnóstico e capacitação docente

Entre as medidas previstas, a rede pública estadual de saúde deverá oferecer aos alunos o teste de cores de Ishihara ou outro método de eficácia comprovada para diagnóstico e avaliação do grau de comprometimento da percepção cromática. Professores da rede estadual também receberão capacitação para identificar sinais do daltonismo e acompanhar alunos já diagnosticados.

A Secretaria de Estado de Educação poderá firmar parcerias para implementar ações de prevenção, diagnóstico e acompanhamento, além de desenvolver metodologias voltadas à adaptação desses estudantes.

Para a autora, o tema é uma questão de equidade. “Alunos com daltonismo podem enfrentar dificuldades em atividades que envolvem cores, como leitura de gráficos, mapas e uso de materiais didáticos coloridos. Essas dificuldades podem comprometer o desempenho acadêmico se não forem adequadamente abordadas”, afirma a deputada Elika Takimoto.

fonte: Alerj

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *