Foto/divulgação: Alex Ramos
O acesso seguro a instrumentos não letais de legítima defesa para mulheres poderá ser garantido no Estado do Rio de Janeiro. É o que prevê o Projeto de Lei 6.142/25, de autoria dos deputados Sarah Poncio (SDD) e Rodrigo Amorim (PL), aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (17/06). O texto seguirá para o Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
A matéria altera a Lei 10.260/23, que institui o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres Vítimas ou Ameaçadas de Violência Doméstica e amplia o acesso aos instrumentos. A nova redação autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e portar arma de incapacitação neuromuscular não letal por eletrochoque, além de spray de extratos vegetais para legítima defesa. A medida também estende esse direito a mulheres a partir de 16 anos, desde que com autorização dos responsáveis legais.
Quanto à arma de eletrochoque, a comercialização ficará restrita a lojas especializadas, com limite de uma unidade por pessoa, mediante apresentação de documento com foto e comprovante de residência. Já o spray de extrato vegetal poderá ser vendido em estabelecimentos farmacêuticos, com limite de duas unidades mensais por pessoa, mediante apresentação de documento com foto e comprovante de residência. O produto deverá ser acondicionado em recipientes de até 70g.
Os autores do projeto justificam que os índices de feminicídio no Rio de Janeiro são alarmantes e é necessário assegurar às mulheres o direito à manutenção da própria segurança.
“Já aprovamos anteriormente a possibilidade de utilização do spray de pimenta pelas mulheres. Hoje, o Estado do Rio de Janeiro conta com uma legislação que autoriza esse importante instrumento de autodefesa. Agora, damos mais um passo para garantir que toda mulher possa ter condições de se proteger”, afirma a parlamentar Sarah Poncio.
Fonte: Alerj

