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Foto/divulgação: Octacílio Barbosa

Hospitais públicos, unidades de saúde, instituições conveniadas e postos de vacinação poderão ser obrigados a aplicar todas as vacinas previstas no Plano Nacional de Imunização (PNI) em imigrantes no Estado do Rio de Janeiro, independentemente da situação migratória. A ausência de documento de identificação nacional ou de comprovante de residência não poderá ser utilizada como impedimento para a vacinação. A determinação está prevista no Projeto de Lei 5.618/22, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (06/05). O texto seguirá para o Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

De acordo com a proposta, uma cópia do comprovante de vacinação deverá ser encaminhada às Secretarias de Saúde, com a finalidade de controle e acompanhamento.

Para o autor, a proposta tem caráter humanitário e busca garantir o acesso universal à vacinação, evitando prejuízos à saúde individual e coletiva. “De acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, sendo garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país direitos fundamentais como a vida, a liberdade e a igualdade. Nesse sentido, o direito à saúde é universal e não pode ser negado em razão da ausência de documentos”, frisou Malafaia

Fonte: Alerj

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