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Foto/divulgação: Octacílio Barbosa

O Estado do Rio de Janeiro poderá contar com a Política Estadual de Saúde Materno-Juvenil, integrada à Política Estadual pela Primeira Infância. A medida é proposta pelo Projeto de Lei 6.365/25, de autoria da deputada Célia Jordão (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (15/04). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

O objetivo da política é garantir atenção integral, contínua e humanizada à saúde de gestantes, puérperas, crianças e adolescentes, promovendo o desenvolvimento saudável e o bem-estar em todas as fases da vida. A proposta também prevê a prevenção da mortalidade materna, neonatal e infantil, além de assegurar a oferta adequada de serviços de pré-natal e acompanhamento pós-parto.

Entre os objetivos da norma estão ainda o combate à violência obstétrica, a ampliação do acesso à vacinação, o incentivo à amamentação e à nutrição segura. A proposta também prevê atendimento especializado a adolescentes grávidas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social.

São diretrizes da política a integralidade e a equidade no atendimento, com prioridade para populações em situação de vulnerabilidade; a abordagem intersetorial entre saúde, educação, assistência social e direitos da mulher; o acolhimento respeitoso, humanizado e livre de violência; a capacitação contínua dos profissionais de saúde sobre boas práticas no pré-natal, parto e puerpério; e o estímulo à participação social e comunitária nas ações de saúde materno-juvenil.

Entre as ações prioritárias estão a oferta universal de acompanhamento pré-natal, com no mínimo seis consultas médicas e acesso a exames complementares, conforme preconiza o SUS; a garantia de acompanhamento pós-parto, incluindo visitas domiciliares por equipes multiprofissionais; o incentivo e apoio à amamentação em espaços públicos e privados, com aconselhamento especializado; a disponibilização de grupos de apoio psicológico e educacional a gestantes e puérperas; o fortalecimento das campanhas de vacinação de gestantes, crianças e adolescentes; o acolhimento específico para adolescentes grávidas em situação de rua, vulnerabilidade social ou privação de liberdade; e a promoção de cursos e oficinas sobre saúde reprodutiva, primeiros socorros, nutrição e desenvolvimento infantil.

A medida também cria o Comitê Estadual de Saúde Materno-Juvenil, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde, com representantes das secretarias estaduais de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e da Mulher, além do Conselho Estadual de Saúde, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e da sociedade civil organizada. O colegiado terá caráter consultivo e será responsável por coordenar e monitorar a execução da política.

O sistema de avaliação contará com a elaboração de relatórios anuais contendo indicadores como taxas de mortalidade materna, neonatal e infantil; cobertura vacinal de gestantes e crianças; índice de amamentação exclusiva até seis meses; número de atendimentos pré e pós-natais realizados; e registros de denúncias relacionadas à violência obstétrica.

Fonte: Alerj

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