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Foto/Divulgação: Alerj

O Programa de Identificação e Tratamento da Saúde à Doença Xantomatose Cerebrotendinosa será instituído no Estado do Rio. É o que determina a Lei 10.837/25, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30/06).

O texto determina que o programa seja implementado através do Sistema Único de Saúde (SUS), com ações voltadas para a conscientização sobre a doença, além de avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, e campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento. A medida prevê ainda que o Estado poderá firmar cooperação técnica com os municípios para a realização dos exames.

A Xantomatose Cerebrotendinosa é uma doença genética rara, caracterizada pelo acúmulo de lipídios nos tendões e no sistema nervoso, com sintomas que podem incluir diarreia crônica na infância, catarata, desenvolvimento de xantomas e, em casos mais graves, lesões neurológicas. O tratamento recomendado é o uso de ácido quenodesoxicólico, substância que não está disponível no mercado brasileiro.

O deputado Átila Nunes destacou a importância de garantir o diagnóstico precoce e o tratamento da doença. “Este programa é uma oportunidade de salvar vidas, proporcionando acesso a exames e informações essenciais”, afirmou.

Fonte: Alerj

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