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Foto/divulgação: Imagem gerada por Inteligência Artificial

Todas as infraestruturas utilizadas para a prática do ecoturismo no estado deverão ser adaptadas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. É o que determina a Lei 11.325/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28/09). A norma garante que todos os cidadãos tenham igualdade de acesso às áreas naturais fluminenses e suas atividades.

As adaptações incluem instalação de rampas de acesso em locais de difícil alcance, sinalização em braille e com contraste visual nas trilhas e pontos turísticos, disponibilização de equipamentos e veículos adaptados para transporte, sanitários adaptados e treinamento de guias turísticos e funcionários para atender às necessidades específicas dos visitantes com deficiência ou mobilidade reduzida. As agências de turismo que operam no Rio deverão, ainda, oferecer pacotes de ecoturismo inclusivos, garantindo que as atividades ao ar livre estejam abertas a todas as pessoas.

Fonte: Alerj

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