Foto/Divulgação: Alerj
O Estado do Rio de Janeiro passa a ter uma Política Estadual de Conscientização sobre os Efeitos da Música na Saúde Mental e Física da População. A determinação é da Lei 11.214/26, de autoria do deputado Arthur Monteiro (SDD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (09/06).
O objetivo é trazer ciência sobre os efeitos da música no bem-estar biopsicossocial, com foco no impacto sobre a ansiedade, a saúde emocional e o funcionamento neurocognitivo. Entre as ações previstas estão a realização de campanhas educativas em escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio, além da veiculação de conteúdos informativos em meios de comunicação sobre os efeitos da música no corpo e na mente.
A lei também prevê a capacitação de professores, com o objetivo de orientar os estudantes de forma interdisciplinar sobre os impactos da música na saúde física, mental e social. Outra determinação é a criação de um comitê interinstitucional, formado por especialistas em neurociência, psicologia, educação e saúde pública, responsável por fomentar e acompanhar pesquisas científicas sobre o tema.
Segundo o autor, a música é uma poderosa ferramenta de formação social e emocional. “Mal utilizada, pode induzir ansiedade e outros comportamentos prejudiciais. Bem direcionada, torna-se instrumento de educação, cultura e promoção do bem-estar”, afirmou o parlamentar.
Também está prevista a implementação de uma plataforma digital interativa para divulgação de conteúdos educativos e orientações acessíveis à população. O conteúdo das ações deverá ser fundamentado em evidências científicas e abordar, entre outros pontos, a influência da música nas emoções, seus efeitos no organismo e a importância de escolhas conscientes que favoreçam o equilíbrio emocional e o bem-estar.
A execução da política poderá ocorrer em parceria com as secretarias estaduais de Saúde, Educação, Cultura e Ciência e Tecnologia, além de universidades e centros de pesquisa. O texto também autoriza a celebração de convênios com instituições públicas e privadas, como ONGs e entidades acadêmicas, bem como o desenvolvimento de materiais pedagógicos, recursos audiovisuais e campanhas em mídias digitais e tradicionais.
Fonte: Alerj

