Foto/Divulgação: Alerj
O idioma mandarim terá seu ensino incentivado nas ofertas de língua estrangeira da grade curricular da rede pública estadual do Rio de Janeiro. É o que garante a Lei 11.216/26, de autoria das deputadas Tia Ju (REP) e Dani Monteiro (PSol), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (09/06).
A norma estabelece diretrizes para a oferta do ensino da língua como opção de itinerário formativo, condicionada à disponibilidade de vagas, recursos e ao interesse da comunidade escolar. O conteúdo poderá ser desenvolvido de forma interdisciplinar, articulado com outras áreas do conhecimento.
Para viabilizar a implementação, o Poder Executivo poderá firmar convênios, acordos de cooperação e parcerias com instituições de ensino superior, centros culturais e órgãos de cooperação internacional, com foco na capacitação de profissionais da educação, no intercâmbio pedagógico e no desenvolvimento de práticas educacionais voltadas ao ensino do mandarim.
O texto determina ainda que a implementação observe a política de valorização dos profissionais da educação, garantindo condições adequadas de trabalho, formação continuada e inserção no plano de carreira do magistério estadual. A atuação nas atividades previstas pela lei seguirá os critérios de qualificação profissional estabelecidos pela legislação vigente.
Para Tia Ju, a iniciativa se justifica pela crescente relevância da China nas relações com o Brasil — como um dos principais destinos das exportações brasileiras, importante investidor no país e parceiro no fortalecimento da cultura e da educação no Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: Alerj

