Foto/Divulgação: Alerj
A medida ainda garante cobrança em dobro nos casos de assédio praticado nos transportes coletivos, táxis ou em carros de aplicativos.
O Poder Executivo está autorizado a instituir multa administrativa para casos de assédio moral registrados no Estado do Rio de Janeiro. A determinação é da Lei 11.159/26, de autoria do deputado Claudio Caiado (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17/04).
A medida altera a Lei 8.359/19, que já penaliza casos de assédio sexual no estado, e passa a incluir também o assédio moral. A prática é considerada todo comportamento indesejado, de natureza verbal, não verbal ou física, praticado por meios de comunicação ou outras formas, com o objetivo de constranger mulheres, afetar sua dignidade ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
O valor da penalidade poderá chegar até 10 mil UFIR, cerca de R$ 49 mil. O novo texto também prevê aplicação em dobro da multa nos casos de assédios praticados em transportes coletivos, táxis e em carros de aplicativos.
Para o autor, o assédio sexual e moral no transporte coletivo não passa despercebido pelo Poder Público, especialmente no Rio de Janeiro. “As situações de superlotação acabam favorecendo as práticas de assédio, o que não impede que essa triste realidade também ocorra em veículos particulares, como os que prestam serviço de táxi ou transporte por aplicativo. Por isso, é necessário que o Estado crie instrumentos alternativos para punir quem discrimina ou assedia mulheres no sistema de transporte”, explicou Caiado.
Fonte: Alerj

