Foto/divulgação: Alerj
A Casa também vai debater outras propostas na área da saúde, entre elas a que institui o Programa de Incentivo à Prática de Atividade Física para Bariátricos e a que torna obrigatória a afixação de cartazes sobre a disponibilização de desfibriladores em centros de treinamento desportivo, clínicas médicas e laboratórios.
O Poder Executivo poderá instituir medidas de prevenção, diagnóstico precoce e informação sobre o câncer infanto-juvenil no Estado do Rio de Janeiro. O Projeto de Lei 5.557/22 será analisado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (16/09). Caso receba emendas parlamentares, a proposta sairá de pauta.
O objetivo é incentivar campanhas informativas, com materiais impressos ou digitais, para ampliar o conhecimento da população sobre a prevenção e o combate ao câncer infanto-juvenil, abrangendo rastreamento, diagnóstico, sintomas, tratamento, cuidados paliativos e reabilitação da doença. A proposta também prevê a realização de atividades educativas na rede pública de saúde e de ensino como forma de ampliar o acesso à informação.
Segundo o texto, as ações previstas incluem ainda o aperfeiçoamento das políticas públicas estaduais sobre o tema e o fomento à pesquisa, à ciência e à inovação para o desenvolvimento de novos tratamentos e o aprimoramento dos já existentes.
O Poder Público poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, organizações não governamentais, fundações e associações para a execução dessas ações.
As sessões plenárias são transmitidas ao vivo pela TV Alerj nos canais 10.2 da TV aberta e no YouTube. As votações acontecem a partir das 15h.
Confira todos os projetos que serão votados no Parlamento fluminense.
Programa de Incentivo à Prática de Atividade Físicas para Bariátricos
Projeto de Lei 4.974/25: O Estado do Rio poderá ter um programa de incentivo à prática de atividades físicas para bariátricos. A medida, que será analisada em segunda discussão pela Casa, tem como objetivo promover a reabilitação e manutenção do peso saudável dessas pessoas. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
De acordo com a proposta, o programa poderá ser desenvolvido por meio de parcerias com academias, centros esportivos, clubes recreativos e outras instituições, que deverão oferecer desconto mínimo de 40% na mensalidade, válido por um ano, para pessoas que comprovem ter realizado a cirurgia bariátrica nos últimos dois anos.
A medida também inclui palestras e oficinas educativas sobre a importância da prática esportiva pós-cirurgia, acesso gratuito a programas de atividades físicas em equipamentos públicos do Estado, assim como o desenvolvimento de projetos voltados à melhoria de condicionamento físico para bariátricos com o acompanhamento de profissionais.
Para ter acesso aos benefícios do programa, os pacientes bariátricos deverão apresentar laudo médico ou documento que comprove a realização da cirurgia, emitido nos últimos dois anos. O texto também prevê a possibilidade de convênios com entidades públicas e privadas para viabilizar o programa. Academias e instituições que adotarem a proposta poderão buscar incentivos fiscais. Ainda segundo o projeto, as despesas decorrentes da iniciativa serão custeadas pelo Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Fundo Pró-Esporte).
Cartazes sobre obrigatoriedade de desfibrilador poderão ser exigidos em centros de treinamento
Projeto de Lei 5.511/25: Cartazes informativos sobre a obrigatoriedade de disponibilizar desfibrilador semiautomático para uso imediato poderão ser exigidos em centros de treinamento desportivo, clínicas médicas, laboratórios e estabelecimentos similares onde são realizados testes de esforço ou de estresse físico. A medida será analisada em primeira discussão pela Casa, e caso receba emendas parlamentares, a proposta sairá de pauta.
O texto altera a Lei 7.275/16, que já torna obrigatória a presença do desfibrilador nesses locais. O novo projeto acrescenta a exigência do cartaz mencionar o número dessa lei, além das sanções do Código de Defesa do Consumidor previstas em caso de descumprimento. O objetivo, segundo a proposta, é dar publicidade à obrigatoriedade já existente.
Programa Estadual de Incentivo ao Frescobol
Projeto de Lei 7.732/26: Institui o Programa Estadual de Incentivo ao Frescobol, com o objetivo de preservar o esporte como expressão cultural do Rio. A proposta será analisada em segunda discussão pela Casa. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.
O texto prevê o incentivo à modalidade em escolas, comunidades e espaços públicos, a garantia de segurança e de convívio respeitoso com os banhistas, e o apoio à realização de eventos, competições e outras atividades relacionadas ao frescobol.
O programa poderá contemplar ainda a distribuição de kits esportivos em escolas públicas e comunidades, o apoio à capacitação de professores e monitores, e o estímulo à edição de normas e boas práticas nas praias e em áreas públicas, com respeito a horários e locais apropriados.
Fonte: Alerj

