Deputada Zeidan -Foto/divulgação: Paulo Polônio
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na sessão desta terça-feira (08/09), o Projeto de Lei (PL) 7.726/26, de autoria do deputado Luiz Paulo e coautoria da deputada Zeidan, que prevê a suspensão dos descontos realizados diretamente na folha de pagamento dos servidores públicos estaduais referentes a empréstimos consignados, cartões de crédito consignados, operações vinculadas ao Credcesta e outras modalidades de crédito contratadas junto ao Banco Master.
A medida busca proteger os servidores públicos diante das incertezas envolvendo as operações financeiras do Banco Master, impedindo que os descontos continuem sendo realizados em seus vencimentos enquanto a situação dos contratos é analisada.
A proposta abrange servidores públicos estaduais ativos e inativos, pensionistas e militares estaduais, incluindo descontos incidentes sobre remuneração, subsídio, proventos, pensões e demais verbas pagas pelo Estado. A suspensão também alcança operações realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, inclusive aquelas identificadas como “cartão consignado de benefício”, “cartão benefício”, “saque complementar”, “Reserva de Margem Consignável (RMC)” ou nomenclaturas semelhantes.
PROTEÇÃO AOS SERVIDORES
Durante o período de suspensão, ficam proibidas cobranças administrativas, judiciais ou extrajudiciais relacionadas aos contratos abrangidos pela medida. Também não poderá haver inscrição dos servidores em cadastros de inadimplentes ou sistemas de restrição de crédito, protesto de títulos, transferência dos créditos para outras empresas com finalidade de cobrança ou qualquer forma de constrangimento financeiro.
Os registros de inadimplência eventualmente realizados deverão ser cancelados pelas instituições responsáveis no prazo máximo de cinco dias úteis após a entrada em vigor da lei.
O projeto também prevê a análise dos contratos para verificar, entre outros pontos, se houve autorização expressa do consumidor, transparência na cobrança de juros e encargos, regularidade das contratações presenciais ou eletrônicas, eventual ocorrência de venda casada, vício de consentimento ou assédio comercial, além do cumprimento das normas de proteção ao consumidor e à pessoa idosa.

Caso sejam identificadas irregularidades, os órgãos de Defesa do Consumidor e o Ministério Público deverão ser comunicados para adoção das medidas cabíveis.
A proposta também impede a celebração de novos convênios de consignação, credenciamentos ou operações semelhantes entre o Estado do Rio de Janeiro e as instituições financeiras envolvidas.
“OS SERVIDORES NÃO PODEM PAGAR UMA CONTA QUE NÃO É DELES”, DIZ ZEIDAN
Ao justificar seu voto, a deputada Zeidan destacou que os servidores não podem ser responsabilizados por contratos cuja autorização esteja sob questionamento. “Não é justo que os servidores continuem pagando uma conta que não é deles. Nós estamos falando de servidores que, acreditavam estar contratando um empréstimo consignado tradicional, com parcelas fixas e prazo determinado, mas acabaram submetidos a uma modalidade de cartão de crédito consignado ou cartão benefício, com juros rotativos extremamente elevados, descontos mínimos permanentes em folha e sucessivas renovações do saldo devedor. É uma situação que pode transformar a dívida em uma obrigação praticamente impagável. Com a aprovação dessa medida, abre-se caminho para uma reparação pelos danos sofridos pelos servidores”, afirmou Zeidan.
Para a deputada, a suspensão dos descontos representa uma medida de proteção aos trabalhadores do serviço público e permite que os contratos sejam devidamente analisados, garantindo transparência, respeito aos direitos dos consumidores e responsabilização em caso de irregularidades.
Fonte: Ascom

