unnamed - 2026-06-11T122642.768

Foto/divulgação: Alex Ramos

As vistorias de segurança nas instalações de gás em unidades comerciais e residenciais do Estado do Rio de Janeiro poderão ser realizadas por profissionais habilitados e registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Regional de Técnicos Industriais (CRT). A determinação está prevista no Projeto de Lei 280/23, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), aprovado em discussão única nesta quarta-feira (10/06), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto seguirá para o Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

A medida amplia a Lei 6.890/18, que obriga a inspeção quinquenal – a cada cinco anos – de segurança nas instalações de gás prediais. Dentre as atualizações, os profissionais terão que comprovar a habilitação específica para a realização da inspeção periódica de gás de, no mínimo, 24 horas de formação por instituição reconhecida pelos respectivos conselhos. As vistorias precisarão seguir as exigências técnicas estabelecidas, incluindo as expedidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa).

Além disso, após a realização das inspeções, a empresa credenciada ou profissional deverá fixar na unidade consumidora o selo indicativo da última vistoria, com data para a próxima inspeção. Segundo o autor do projeto, o objetivo é continuar cumprindo a legislação em vigor e facilitar a busca por vistorias. “Muitos consumidores relatam dificuldade de encontrar empresas credenciadas e de agendamento. A ideia é que essa vistoria também seja realizada em tempo hábil”, pontua Jari.

Fonte: Alerj

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *