Foto/Divulgação: Erick Quintanilha
O número de câmaras do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro poderá ser ampliado de quatro para cinco. O órgão, integrado à estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) com autonomia administrativa e decisória, é responsável por julgar em segunda instância os recursos de processos administrativos tributários de natureza contenciosa — procedimentos que resolvem disputas entre o contribuinte e o poder público. O Projeto de Lei 7.600/26, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em discussão única, nesta terça-feira (09/06) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto seguirá para o Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
A necessidade da mudança surgiu com a Lei 10.821/25, que ampliou a composição do Conselho ao incluir representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRJ), elevando o total de integrantes de 16 para 20. Com quatro câmaras, a distribuição resultaria em cinco membros por câmara — número ímpar que inviabiliza a paridade obrigatória entre representantes do Estado e dos contribuintes. A criação de uma quinta câmara resolve o impasse: cada uma passará a contar com quatro conselheiros, sendo dois representantes do Estado e dois dos contribuintes.
A paridade é princípio fundamental do contencioso administrativo-tributário fluminense, prevista no artigo 258 do Código Tributário Estadual desde 1975. O mecanismo garante equilíbrio nos julgamentos e oferece uma via de resolução de conflitos sem necessidade de recurso ao Judiciário.
Ao todo, o Conselho conta com dez representantes de entidades e dez do Poder Executivo. Do lado dos contribuintes, integram o colegiado três representantes da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), dois da Federação do Comércio (Fecomércio-RJ), um da Federação da Agricultura (Faerj), um representante dos prestadores de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, além dos novos membros da OAB-RJ e do CRCRJ.
O novo texto substitui a cadeira do setor de comunicações, pela de um representante do setor de Petróleo. Esses representantes são indicados pelo Governo do Estado a partir de listas tríplices elaboradas pelas entidades, com candidatos de comprovado conhecimento em legislação tributária.
Fonte: Alerj

