Foto/Divulgação: Rovena Rosa Agência Brasil
Os Serviços Assistidos por Animais serão regulamentados no Estado do Rio. É o que prevê a Lei 11.217/26, de autoria dos deputados Dr. Pedro Ricardo (PL) e Índia Armelau (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (09/06).
A medida define essas práticas como a interação planejada entre pessoas e animais devidamente avaliados e treinados, conduzida por profissionais habilitados, com finalidade terapêutica, educacional ou de apoio psicossocial. Em todas as modalidades, o bem-estar animal deve ser assegurado.
Os animais utilizados são reconhecidos pela norma como seres sencientes, e todas as atividades devem ser planejadas e executadas de modo a respeitar sua dignidade e prevenir qualquer forma de sofrimento físico, emocional ou psicológico.
Requisitos para profissionais e animais
Apenas adestradores ou especialistas em comportamento animal com formação em Serviços Assistidos por Animais ou em cães de assistência poderão avaliar e treinar os animais, sendo obrigatória a apresentação de certificações na área.
Os animais precisarão reunir uma série de documentos, entre eles certificado de avaliação de perfil, declaração de treinamento, certificado de conclusão de adestramento e de treinamento, e certificado do Teste de Cão Sociável (TCS). Reavaliações por veterinários e adestradores deverão ocorrer a cada seis meses.
O descumprimento da norma sujeitará os infratores a penalidades que podem incluir advertências, multas e suspensão do direito de atuar com serviços assistidos.
Tipos de serviços regulamentados
A lei regulamenta três modalidades. O Programa de Apoio Assistido por Animais (PAAA) abrange ações voltadas ao entretenimento e à distração, promovendo interações prazerosas entre pessoas e animais com foco na motivação, na prevenção da solidão e do isolamento e na redução da tensão e da ansiedade. A Educação Assistida por Animais (EAA) é um método que incorpora animais treinados ao processo de ensino para aprimorar habilidades educacionais e cognitivas dos alunos. Já o Tratamento Assistido por Animais (TAA) utiliza animais selecionados e treinados no tratamento de pessoas com deficiências, dificuldades ou transtornos, abrangendo processos de diagnóstico e reabilitação.
No caso do PAAA, os condutores não precisam ter formação na área da saúde ou da educação, mas devem possuir certificação mínima em curso básico sobre o tema. Para as modalidades educacional e de tratamento, exige-se formação específica dos profissionais envolvidos.
O Rio de Janeiro poderá se tornar pioneiro, segundo os autores, na regulamentação desses serviços. O deputado Dr. Pedro Ricardo explicou que apesar de existirem iniciativas relacionadas em outros estados e no âmbito federal, ainda não há uma norma abrangente que cubra todos os tipos de Serviços Assistidos por Animais. “Essa abordagem terapêutica é amplamente reconhecida por seu potencial em promover melhorias significativas na saúde física, emocional e social de indivíduos de todas as idades”, disse o parlamentar.
Veto
O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou o artigo da lei que garantia aos responsáveis por animais de serviços assistidos o direito de acesso a locais públicos e privados, desde que respeitadas as normas sanitárias e de segurança. Na justificativa, ele afirmou que a norma iria interferir diretamente na disciplina do uso de bens particulares e nas restrições ao direito de propriedade, cuja regulamentação compete privativamente à União.
Fonte: Alerj

