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Foto/divulgação Imagem: Magnific

Condutas praticadas em plataformas digitais e aplicativos podem gerar responsabilização criminal
Com a popularização das redes sociais e a ampliação do acesso à internet, a violência contra a mulher também passou a ocorrer no ambiente digital. De acordo com dados do Data Senado, 8,8 milhões de mulheres no Brasil, uma em cada dez com 16 anos ou mais, já sofreram violência digital. Redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas podem ser utilizados para intimidar, perseguir, ameaçar e constranger vítimas, criando novas formas de violência que ultrapassam os espaços físico e doméstico.
A violência digital contra a mulher envolve crimes ou atos ilícitos praticados em razão do gênero e que podem causar danos ou sofrimento físico, sexual, psicológico, político ou econômico, inclusive patrimonial, por meio do uso de tecnologias digitais. SegundoMarcelle Lopes, especialista em Segurança Pública e professora do Curso de Direito da UNINASSAU Rio de Janeiro, essas práticas podem ocorrer de diferentes maneiras. “Condutas comuns são a divulgação não consentida de imagens íntimas, prática frequente porex-parceiros das vítimas; o cyberstalking, com perseguição obsessiva nas redes sociais e monitoramento da localização da vítima; a invasão de contas e dispositivos, com acesso não autorizado a dados pessoais; montagens de fotos e vídeos com a inclusão de mulheres em cenas íntimas falsas, conduta conhecida na internet como de epfake; além do discurso de ódio e da misoginia online”, destaca.
Algumas dessas condutas podem configurar crimes previstos na legislação brasileira, como crimes contra a honra, perseguição e invasão de dispositivo informático. Nos últimos anos, a legislação brasileira também estabeleceu diretrizes para a proteção das mulheresna internet e o enfrentamento da violência digital. As medidas também incluem obrigações para provedores de internet relacionadas à prevenção e à remoção de conteúdos que configurem crimes contra mulheres em razão do gênero. “Esses mesmos provedores agorapossuem um prazo de até duas horas, contado a partir da notificação feita pela vítima ou por seu representante, para a remoção do conteúdo indevido da internet, conforme previsto no Decreto nº 12.976, publicado no Diário Oficial da União e que já se encontra em vigor”, explica a especialista.
Ao sofrer violência no ambiente digital, a mulher deve buscar ajuda o quanto antes, sem esperar que a situação se agrave. Entre as orientações estão denunciar o conteúdo às plataformas e solicitar sua remoção; procurar as autoridades policiais para registrara ocorrência, preferencialmente em Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher ou Delegacias de Crimes Cibernéticos, quando disponíveis; não responder às agressões e preservar as provas; reforçar as configurações de privacidade das contas e buscar canaisde apoio, como o Ligue 180, serviço gratuito que funciona 24 horas e orienta mulheres em situação de violência.
Além dessas medidas, a vítima pode buscar outras formas de proteção. “O bloqueio de acesso, que pode ser solicitado judicialmente para impedir que o agressor continue acessando os perfis da vítima, bem como a oferta de serviços psicológicos e sociais, são exemplos de algumas ações. Vale enfatizar que estamos diante de um problema de saúde pública e não apenas de uma questão jurídico-penal. O enfrentamento desse tipo de violência exige articulação entre saúde, segurança, justiça e proteção social”, destaca Marcelle Lopes.
Combate
A UNINASSAU possui ações de sensibilização e mobilização social voltadas ao enfrentamento a violência de gênero, como a Cadeira Vazia e o Espaço Seguro. A Cadeira Vazia é um assento vermelho sinalizado com a mensagem do projeto e um QR-Code para acesso à cartilha informativa sobre a violência contra a mulher e os principais canais de denúncia. Cada peça simboliza uma vítima de feminicídio que poderia estar estudando naquele ambiente. Já o Espaço Seguro é um ambiente dedicado a atender, acolher e informar as mulhere sem situação de violência sobre os seus direitos. 
Além disso, a Ser Educacional, mantenedora da UNINASSAU, oferece bolsas de graduação digital 100% gratuitas para mulheres vítimas de violência doméstica. A iniciativa faz parte do programa Ser Mulher, que conta com o apoio do Instituto Maria da Penha e Grupo Mulheres do Brasil, o qual também oferta apoio psicológico, suporte emocional e atendimento jurídico para as vítimas tirarem dúvidas e receberem assistência durante todo o processo. Os serviços são realizados nas Clínicas-Escola de Psicologia e no Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) das unidades.  
Fonte: Samara Ramos

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