
Foto/Divulgação: Alerj
O Poder Executivo poderá ser autorizado a criar um banco de dados relacionado aos casos de trabalho análogo à escravo no Estado do Rio. A autorização consta no Projeto de Lei 782/23, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (29/05), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
De acordo com a norma, os dados analisados serão extraídos das bases de dados das empresas públicas, fundações e Organizações Sociais (OS’s) vinculadas à prestação de serviço aos órgãos governamentais. A periodicidade da divulgação dos dados não poderá ser superior a um ano.

O objetivo da medida é amparar a elaboração de políticas públicas. “O combate ao trabalho análogo ao de escravo torna-se possível a partir do momento que temos precisamente a identificação dos índices de pessoas que são submetidas a tais condições. Este processo pode e deve ser revertido em ações concretas, em especial, a construção de políticas públicas voltadas para o enfrentamento e para a prevenção desta prática”, declarou Marina.
A metodologia utilizada terá um padrão único para coleta e tabulação dos dados, devendo assim existir codificação própria e padronizada para todas as secretarias estaduais e demais instituições.
As informações coletadas deverão ser amplas, com o perfil das vítimas, o local das ocorrências e as características dos empregadores. O banco de dados deverá ter as seguintes informações das vítimas: nacionalidade, naturalidade, faixa etária, raça, gênero, estado civil, religião, situação socioeconômica e grau de escolaridade. As informações coletadas e sistematizadas deverão ser centralizadas e disponibilizadas através de publicação no Diário Oficial e no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado.
Fonte: Alerj