Foto/Divulgação: Octacílio Barbosa
Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Certificado de Reservista, Título de Eleitor, Passaporte, Cédula de Identidade de Conselhos de Classe e Carteira Funcional de Servidores Estaduais poderão passar a integrar a lista de documentos emitidos em braile no Estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista no Projeto de Lei 1.040/23, de autoria dos deputados Filippe Poubel (PL) e Índia Armelau (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (18/03). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
A proposta complementa a Lei 8.486/19, que já garante a emissão em braile das certidões de nascimento, casamento e óbito para pessoas com deficiência visual. A norma também determina que a produção desses documentos não poderá ter cobrança de valores diferenciados e assegura gratuidade para pessoas com deficiência visual com renda mensal bruta de até um salário mínimo.
Os prestadores de serviço terão prazo de 60 dias para se adequar às novas regras e deverão divulgar a disponibilidade dos documentos, de forma permanente, por meios próprios e acessíveis. As despesas decorrentes da aplicação da medida correrão à conta dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.
“Com essa lei garantiremos o direito à cidadania. Nada mais justo e equânime permitir ao deficiente visual obter os seus principais documentos confeccionados em Braille”, afirmou o deputado.
Fonte: Alerj

