
Foto/Divulgação: Octacílio Barbosa
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (25/06), o Projeto de Lei 4.548/24, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que estabelece regras para a atuação de capelães em situações de desastres e catástrofes que venham a ocorrer no Estado do Rio. A medida segue para o Governo do Estado que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
De acordo com a proposta, os capelães poderão prestar assistência espiritual e religiosa, para todo o tipo de crença, no acolhimento às vítimas, afetados diretos ou indiretos, em desastres naturais ou antrópicos. O suporte espiritual às vítimas visa contribuir para a restauração da dignidade e da esperança.
A assistência espiritual pelos capelães somente acontecerá mediante manifestação dos afetados, não sendo permitido obrigar os assistidos a participarem das atividades religiosas. O capelão será proibido de praticar proselitismo religioso, ficando sua intervenção restrita ao acolhimento espiritual e emocional, de forma voluntária e com absoluto respeito às crenças ou à ausência de crença dos afetados.
A atuação do capelão será autorizada, por meio de acionamento da Rede de Capelães em Desastres da Defesa Civil Estadual, sempre que houver a declaração de desastres ou grande catástrofe, reconhecida por decreto de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública. A atuação religiosa será prestada sem qualquer ônus para os cofres públicos.
A Rede de Capelães em Desastres terá caráter plural e multirreligioso, assegurando a representatividade de diferentes crenças, com observância de critérios objetivos e isonômicos de credenciamento. Essa rede deverá estabelecer parcerias com entidades representativas de religiões cristãs, evangélicas, de matriz africana, espíritas, judaicas e outras minorias religiosas.
O capelão em desastre deverá ser capacitado pela Escola de Defesa Civil (ESDEC) da Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC). Durante a capacitação deverá ser oferecido um curso de primeiros socorros aos capelães. A secretaria poderá firmar parcerias e convênios com a Cruz Vermelha Brasileira e com outras organizações da sociedade civil.
Os capelães poderão atuar nas zonas frias de um desastre, bem como nas zonas mornas mediante autorização do Comando de Incidentes. Em nenhuma hipótese os capelães poderão estar nas consideradas zonas quentes de uma catástrofe, que são as áreas mais perigosas. A regulamentação dessas classificações consta na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – Lei Federal 12.608/12.
Para a atuação em desastres, os capelães precisam ter mais de 18 anos; serem pessoas de ilibada conduta eclesiástica, moral e profissional; além de estarem cadastrados na Rede de Capelães da Defesa Civil Estadual. Os capelães precisam ter um cartão de credenciamento que conterá, além de identificação pessoal, foto recente do credenciado e sua validade, limitada a dois anos.
“Voluntários capelães são pessoas capacitadas para atuar nas ações de Defesa Civil, Eles agem na mitigação da dor e no fomento à resiliência. A proposta é de extrema importância considerando o sofrimento emocional dos indivíduos afetados, inclusive de forma crônica, principalmente no momento atual de eventos climáticos extremos”, declarou Tia Ju.
Fonte: Alerj