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Foto/Divulgação: Alerj

Esses mergulhadores deverão ter certificação válida emitida por escolas ou agências de mergulho

O mergulho recreativo amador passa a ser reconhecido como esporte de lazer subaquático no Estado do Rio. É o que determina a Lei 11.138/26, de autoria do deputado Marcelo Dino (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (23/03).

Para a realização segura da atividade no Estado do Rio, o praticante deverá ter certificação válida emitida por escolas ou agências de treinamento de mergulho reconhecidas nacional ou internacionalmente, observadas as normas de segurança estabelecidas pela autoridade marítima e demais órgãos competentes.

De acordo com a proposta, o mergulho recreativo amador é caracterizado como uma atividade subaquática para fins de lazer, contemplação ou exploração, praticada por pessoas devidamente habilitadas, utilizando equipamentos autônomos de respiração com ar comprimido ou misturas gasosas apropriadas, máscara, nadadeiras e dispositivos de controle de flutuabilidade.

“Esse tipo de mergulho é praticado de forma não profissional e sem fins comerciais, sendo voltado para aqueles que buscam prazer e interesse pessoal. O objetivo da norma é justamente é de lazer e exploração, sempre assegurando a devida formação e segurança”, explicou Dino.

Fonte: Alerj

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