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Foto/Divulgação: Alerj

A criação do Cadastro Estadual de Florestas Públicas poderá acontecer por determinação da Lei 10.968/25. A proposta é de autoria original do deputado Carlos Minc (PSB), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (26/09).

O objetivo da medida é estabelecer um instrumento de planejamento da gestão florestal que reúna dados georreferenciados sobre as florestas públicas, auxiliando os processos de destinação das florestas para uso comunitário, criação de unidades de conservação e realização de concessões florestais.

“A criação do Cadastro Estadual de Florestas Públicas constitui em uma ferramenta pública de importância fundamental para assegurar o correto manejo das florestas públicas estaduais. Mais do que isso, a constituição deste Cadastro Estadual poderá mensurar e ampliar a proteção das florestas públicas destinadas e não destinadas, apoiando, portanto, a administração em uma gestão eficiente deste patrimônio”, justificou Minc.

O Cadastro Estadual de Florestas Públicas também integrará o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), e será desenvolvido, implementado e monitorado pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A lei prevê ainda que o Estado poderá oferecer apoio técnico e financeiro aos municípios para que possam criar seus próprios cadastros de florestas públicas municipais.

Fonte: Alerj

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