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Estão aprovadas modificações na Lei nº 6.331/12 (Lei da Moda), que instituiu o regime especial de tributação para estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, de confecções e de aviamentos no Estado do Rio de Janeiro. É o que determina a Lei 10.983/25, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial de sexta-feira (03/10).

 

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“Essa legislação iniciou em 2006, gerando 90 mil empregos no nosso Estado e foi sendo aperfeiçoada com o tempo. O objetivo é a gente deixar claro que é um incentivo em relação a crédito presumido. Houve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à base de cálculo do Imposto de Renda, aí acabava que a União se apropriava do incentivo dado pelo Estado do Rio de Janeiro. Com esse projeto, estamos corrigindo isso”, explicou Corrêa.

A norma tem como objetivo dar a esses contribuintes a opção de se apropriar de créditos presumidos de ICMS de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 2,5%, ao invés de prever de forma expressa a aplicação da carga do mesmo percentual. Segundo o autor, a medida trará maior segurança jurídica para os contribuintes fluminenses.

Fonte: Alerj

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