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Foto/Divulgação: Alex Ramos

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quarta-feira (17/09), o Projeto de Lei 439/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), que regulamenta o funcionamento das cabines de cobrança de pedágios no Estado. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.

De acordo com a proposta, nos horários de maior trânsito de veículos e nos feriados prolongados, pelo menos 85% das cabines de cobrança nas praças de pedágio das rodovias estaduais deverão estar em funcionamento.

Os horários de pico para aplicação da norma são aqueles compreendidos entre 7h e 9h e 18h e 20h de segunda a sexta-feira. A norma também obriga que durante todo o período da manhã e da tarde haja o funcionamento de, no mínimo, 50% das cabines de cobrança.

O descumprimento acarretará sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores arrecadados com multas deverão ser revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção ao Consumidor (Feprocon).

Fonte: Alerj

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