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Foto/divulgação: Erick Quintanilha

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (08/09), em discussão única, o Projeto de Lei 7.726/26, que propõe a suspensão cautelar dos descontos em folha de pagamento decorrentes de empréstimos consignados, cartões de crédito consignados e operações vinculadas ao Credcesta e outras modalidades contratadas junto ao Banco Master para servidores, pensionistas e militares do Estado. Segundo a matéria, a suspensão deverá ocorrer mediante decisão administrativa expressamente motivada e se aplicará independentemente da modalidade de contratação, incluindo operações realizadas por meio eletrônico, telefônico e presencial, além de descontos automáticos em folha. O texto seguirá para o Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

Ainda de acordo com o projeto, a medida vale para operações realizadas sob a denominação “cartão consignado de benefício”, “cartão benefício”, “saque complementar”, “Reserva de Margem Consignável – RMC” ou nomenclaturas semelhantes. A suspensão prevista no projeto deverá ser cautelar e administrativa e será limitada ao processamento dos descontos e dos repasses por meio da folha de pagamento, o que não acarretará a remissão ou extinção dos contratos realizados pelos servidores.

A regra só poderá ser aplicada com a existência de justificativa para a apuração da regularidade das operações de crédito consignado e da segurança dos descontos em folha de pagamento, especialmente quando relacionada à intervenção, liquidação, regime especial ou outra medida de fiscalização ou controle determinada por autoridade competente em relação à instituição financeira. Além disso, a aplicação da medida irá considerar os fatos apresentados na auditoria, podendo ser limitada às operações ou modalidades de contrato que estejam sob apuração.

Os órgãos estaduais responsáveis pela gestão da folha de pagamento deverão cumprir a decisão administrativa que determinar a suspensão cautelar do processamento dos descontos e dos respectivos repasses, notificar as instituições financeiras atingidas pela suspensão e preservar os registros e documentos necessários à auditoria administrativa das operações abrangidas.

Com a suspensão, fica proibido exigir, por meio de débito automático em conta corrente, ou outra forma de cobrança, o pagamento dos valores suspensos, assim como as inscrições dos servidores, pensionistas e militares em cadastros de restrição de crédito.

Processo de auditoria da suspensão

Os contratos deverão ser submetidos à auditoria administrativa pelos órgãos competentes do Estado, especialmente quanto à existência de autorização expressa do consumidor, transparência das taxas de juros e encargos, regularidade da contratação eletrônica ou presencial, ocorrência de venda casada e vício de consentimento ou assédio comercial, e cumprimento das normas de proteção ao consumidor e idoso.

O processo de verificação deverá ser concluído no prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, mediante decisão da autoridade competente. Ao final, deverá ser elaborado relatório com a indicação das irregularidades eventualmente constatadas e das providências administrativas e legais cabíveis.

Caso sejam constatadas irregularidades, os órgãos competentes deverão comunicar os fatos aos órgãos de defesa do consumidor, encaminhar representação fundamentada ao Ministério Público e adotar, de acordo com suas competências, as providências administrativas cabíveis em relação aos convênios, credenciamentos ou instrumentos que autorizem a realização de consignados em folha.

Somado a isso, a proposta prevê a proibição de novos convênios de consignação, credenciamento ou operações semelhantes entre o Estado do Rio de Janeiro e as instituições envolvidas.

Fonte: Alerj

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