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Foto/divulgação: Marcelo Camargo Agência Brasil |

O Estado do Rio contará com uma Política Estadual de Incentivo à Robótica Educativa e Competitiva nas escolas públicas. O objetivo é promover a educação científica, tecnológica e cidadã por meio da participação de estudantes em torneios nacionais e internacionais de robótica. É o que determina a Lei 11.241/26, de autoria dos deputados Tia Ju (REP) e Felipinho Ravis (PP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (30/06).

A ideia é democratizar o acesso à ciência e à tecnologia no ensino público e integrar a robótica às competências da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), promovendo a inclusão digital e social de estudantes em situação de vulnerabilidade.

As despesas para execução da medida poderão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias, recursos do Fundo Estadual de Educação, convênios com instituições de ensino superior e centros de pesquisa, parcerias público-privadas e emendas parlamentares.

A deputada Tia Ju destacou que a robótica educacional favorece a aprendizagem colaborativa, o pensamento científico e crítico, além de preparar os estudantes para os desafios da Indústria 4.0 e da sociedade digital. “Também é uma ferramenta de inclusão e ampliação das oportunidades de aprendizagem dentro das escolas públicas”, completou.

Veto

O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou parcialmente o texto aprovado pela Alerj. Ele retirou da lei o dispositivo que previa a implementação da política de apoio financeiro e logístico às equipes escolares, aquisição de kits e equipamentos, formação continuada de professores e técnicos, além da concessão de bolsas e auxílios para estudantes que participarem de competições.

O veto recaiu também sobre a possibilidade de custeio de transporte, alimentação e hospedagem em torneios nacionais e internacionais, além da realização de campeonatos estaduais de robótica, integrando as redes municipal e estadual de ensino.

De acordo com Couto, as ações, potencialmente aptas a gerar novas despesas ao Estado, não tiveram sua estimativa de impacto orçamentário prevista, o que está em desconformidade com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Fonte: Alerj

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