Professor Josemar - Foto/Divulgação
Projeto de lei 2584-A/2023, do deputado Prof. Josemar (PSOL) tem veto derrubado e volta à sanção do governo estadual
O projeto de lei 2584-A/2023, de autoria do deputado Prof. Josemar (PSOL), que proíbe o corte de energia elétrica e água para população de baixa renda nos períodos de extremo calor, teve o veto derrubado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), na sessão ordinária desta terça-feira (30), conforme acordo fechado pelo Colégio de Líderes nesta manhã. Desta forma, o projeto volta ao governo estadual para sanção.
“É um projeto importantíssimo para as populações de baixa renda, pois muitas vezes o corte de energia também significa corte de água, já que as pessoas recorrem à bomba para se abastecer. O projeto foi aprovado, mas recebeu veto total do poder executivo. Derrubar esse veto significa garantir um direito importante para as periferias, os trabalhadores, as favelas. A dívida com as concessionária continua mas impede-se que naquele momento de extremo calor, como é comum no Rio de Janeiro a população tenha sua água e luz cortadas”, explicou o deputado.
Como populações de baixa renda o projeto considera as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. O projeto também determina que os períodos de extremo calor devem ser definidos por órgão competente e comunicados às concessionárias de energia elétrica e fornecedoras de água. Deverão ser comunicados “eventos meteorológicos e climáticos extraordinários estabelecidos conforme critérios técnicos, objetivos e de clara aferição, considerando, no mínimo, as condições climáticas do Estado do Rio de Janeiro, os padrões de temperatura históricos
do período observado, bem como as máximas no período em observação dos últimos 5 (cinco) anos”.
Os cortes não poderão ser realizados mesmo nos casos de inadimplência, e as concessionárias e fornecedoras deverão oferecer meios alternativos de pagamento e negociação de dívidas para essa população, sob pena de multa que será definida de acordo com a gravidade de cada caso e se houver reincidência. Os recursos porventura recolhidos pela aplicação dessas multas serão destinados ao combate às emergências climáticas.
Fonte: Ascom

