Foto/divulgação: Alex Ramos
Bares, restaurantes, casas noturnas e de espetáculo, salões de festas, food trucks e lojas de conveniência terão que oferecer aos consumidores a opção de utilizar um protetor adesivo antiadulteração em bebidas servidas em copos e recipientes abertos. É o que determina o Projeto de Lei 6.430/25, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (30/06). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
Segundo a proposta, o dispositivo descartável deverá ser aplicado sobre a abertura do copo ou recipiente, permitindo a passagem de um canudo e apresentando sinais visíveis caso seja violado. Para o autor da medida, o objetivo é ampliar a segurança dos consumidores e dificultar a adulteração de bebidas.
O texto ainda determina que os estabelecimentos informem que o uso do protetor é opcional e depende da escolha do cliente. A informação deverá constar em cartazes afixados em locais visíveis e também nos cardápios impressos ou digitais. Os comerciantes ainda deverão manter estoque suficiente dos adesivos para garantir o oferecimento do serviço.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de vigilância sanitária e de defesa do consumidor, como o Procon. Em caso de descumprimento da medida, os estabelecimentos poderão ser advertidos, multados ou, em caso de reincidência, ter o alvará suspenso temporariamente. A multa será aplicada de acordo com a condição econômica do fornecedor e poderá variar de 200 a 50 mil UFIR-RJ, o equivalente, atualmente, a aproximadamente R$ 992 e R$ 248 mil, respectivamente.
“Estamos falando de inúmeros casos no estado do Rio de Janeiro em relação ao famoso boa noite cinderela. Existem diversas máquinas que vem com uma espécie de proteção plástica”, explica Knoploch.
Fonte: Alerj

