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Foto/divulgação: Erick Quintanilha

As emendas parlamentares individuais impositivas do Estado do Rio de Janeiro poderão ter novas regras para aprimorar a sua segurança jurídica, eficiência administrativa e controle social. A determinação é do Projeto de Lei Complementar 55/26, de autoria do presidente da Comissão de Orçamento da Casa, deputado Gustavo Tutuca (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (30/06).

O texto altera a Lei Complementar 219/24, que já estabelecia regras para execução desses recursos. A matéria seguirá para o Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

Entre as principais mudanças está a alteração nas regras sobre recursos de emendas impositivas que não forem gastos no prazo previsto. Pela legislação atual, esse saldo é devolvido imediatamente ao caixa geral do Tesouro Estadual, sem qualquer vinculação à finalidade original da emenda. Com a mudança, o dinheiro só poderá ser devolvido após o encerramento do segundo ano seguinte ao do balanço em que o saldo foi apurado.

O autor, deputado Gustavo Tutuca, explica que emendas individuais impositivas são programações de execução obrigatória, cuja execução orçamentária e financeira constitui obrigação constitucional. “Esse projeto é para que possamos estender o prazo de execução orçamentária às emendas impositivas dos deputados estaduais. Muitas vezes, por conta da burocracia do Estado, a emenda tende a ser perdida naquele ano. Então teremos a possibilidade de fazer exercer o direito do deputado e levar o benefício à sociedade”, explica o parlamentar.

Acompanhamento integral

Outra novidade é a criação de processo administrativo individualizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para cada emenda parlamentar impositiva aprovada, com acesso público e irrestrito. A iniciativa visa a permitir o acompanhamento integral da execução das emendas por parlamentares, órgãos de controle e pela sociedade.

O processo administrativo deverá conter, no mínimo, a identificação da emenda parlamentar, do deputado autor e do beneficiário; a análise de viabilidade técnica; os atos relativos à disponibilização, descentralização ou liberação dos créditos orçamentárias; os documentos referentes ao empenho e pagamento da despesa; manifestações técnicas relacionados à execução da emenda; e indicação de eventual impedimento de ordem técnica.

O texto também define a exigência de apresentação prévia de plano de trabalho pelos municípios beneficiários, medida que busca fortalecer o planejamento das ações e ampliar a capacidade de avaliação da viabilidade dos objetos pretendidos. O documento deverá seguir procedimento simplificado, compatível com o valor da transferência, e não criar exigências administrativas que inviabilizam injustificadamente a execução dos recursos.

O projeto também inclui as Fundações de Apoio como potenciais beneficiárias de recursos oriundos de emendas parlamentares impositivas, desde que devidamente credenciadas no Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro (Converj) e habilitadas conforme a legislação vigente.

O órgão central de planejamento e orçamento do estado deverá, ainda segundo o texto, dar publicidade à execução orçamentária, financeira e física das emendas individuais impositivas, em portal eletrônico de transparência, com atualização quadrimestral ou em prazo mais frequente definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Em caso de descumprimento da execução orçamentária por impedimento de ordem técnica, deverá ser apresentado relatório elaborado pelo órgão executor contendo pelo menos a identificação da emenda parlamentar, justificativa técnica detalhada para a não execução e medidas administrativas adotadas para superação do impedimento.

Além disso, o Poder Executivo deverá encaminhar anualmente à Alerj relatório consolidado sobre a execução das emendas individuais impositivas, contendo informações financeiras e resultados alcançados.

Fonte: Alerj

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