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Foto/divulgação: Octacílio Barbosa

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), aprovou, nesta quarta-feira (24/06), em primeira discussão, o Projeto de Lei 3.546/24 que proíbe a prática comercial da “Taxa Rosa” ou “Custo Rosa”, que cobra preços diferenciados com base no gênero para produtos ou serviços que sejam substancialmente idênticos ou similares em função. O texto explicita a ausência de justificativa na cobrança relacionada a matérias-primas, tecnologia e custo de produção desses produtos. A proposta é de autoria do deputado Dionisio Lins (PP) e ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

Pesquisa realizada em 2016 pelo jornal britânico The Times apontou que produtos considerados femininos custavam, em média, 37% a mais. Entre os itens mais caros apenas para serem direcionados ao público feminino estão lâminas de barbear, canetas e peças de vestuário.

De acordo com o projeto, as empresas terão prazo de até 90 dias para se adequar à norma e deverão apresentar os preços de produtos e serviços de forma clara e transparente, sem distinção de gênero, em todas as plataformas de venda. Em caso de descumprimento, o texto prevê multa entre mil e 15 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.960,00 e R$ 74.460,00. A multa poderá ser dobrada em caso de reincidência e também poderão ser aplicadas penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

O autor da proposta afirma que a “Taxa Rosa” é uma prática discriminatória que penaliza as mulheres ao impor custos mais altos simplesmente em razão do gênero. “Além de ser injusta, essa prática reforça estereótipos de gênero e contribui para a desigualdade econômica entre homens e mulheres. A diferenciação de preços em produtos e serviços definidos apenas pelo gênero gera um desequilíbrio evidente em nossa sociedade”, declara Dionisio Lins.

Fonte: Alerj

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