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Foto/Divulgação: Alerj

Norma determina que o descumprimento da lei poderá sujeitar o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A Alerj também analisa proposta que cria uma Delegacia Especializada de Proteção Animal e amplia o combate aos maus-tratos e demais crimes contra animais.

Confira todos os projetos que serão votados no Parlamento fluminense.

As sessões plenárias são transmitidas ao vivo pela TV Alerj nos canais 10.2 da TV aberta e no YouTube. As votações acontecem a partir das 10h30.

Estabelecimentos públicos e privados no Estado do Rio de Janeiro serão obrigados a utilizar vigilantes ou agentes de segurança privada femininas na realização de procedimentos de segurança que exijam revistas em mulheres. O Projeto de Lei 4.837/21, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), será apreciado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (24/06). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

Ainda de acordo com o texto, a revista de pertences, no ingresso ou saída desses locais, também deverá ser realizada por funcionárias mulheres. O descumprimento da norma pode sujeitar o infrator às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, inclusive multa que será revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Martha justifica que é comum os vigilantes exercerem uma fiscalização preventiva como condição para ingresso dos cidadãos, a exemplo de verificar pertences pessoais dentro de bolsas. “O objetivo é preservar a intimidade e resguardar a dignidade do público feminino, evitando situações de constrangimento ao ser abordado ou ter seus pertences revistados por um homem que não tenha a sensibilidade de compreender a sua condição de gênero”, argumenta.

Veja a seguir os demais projetos que serão apreciados:

Delegacia de Defesa Contra Maus-Tratos poderá ser criada no Estado do Rio

Projeto de Lei 1.058/23: O Estado do Rio de Janeiro poderá ampliar a estrutura de proteção aos animais com a criação de uma Delegacia Especializada na Proteção dos Animais. A norma altera a Lei 8.738/20 e autoriza o poder Executivo a criar e atribuir à nova unidade as funções atualmente exercidas pelo Núcleo de Proteção aos Animais da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA). De autoria do deputado Claudio Caiado (PSD), o projeto será analisado em segunda discussão pela Alerj. Caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.

A nova medida inclui proteção a animais silvestres, nativos e exóticos, além de reforçar o combate ao comércio ilegal e outras práticas cruéis. Será de competência do órgão o registro, investigação, abertura de inquérito e todos os demais procedimentos policiais necessários para a defesa dos animais. O texto também define os conceitos de fauna silvestre nativa, fauna silvestre exótica e fauna doméstica, ampliando o alcance da legislação para além dos animais de convívio humano e fortalecendo a proteção de toda a fauna abrangida pela norma.

Além disso, a Delegacia Especial de Proteção Animal deverá disponibilizar os meios necessários para o recebimento de informações e denúncias sobre delitos contra animais, inclusive com linhas telefônicas gratuitas, redes sociais e via internet, de forma que mantenha interação com o canal linha verde do Disque-Denúncia.

Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia

Projeto de Lei 5.588/22: A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (Cipfibro) poderá ser instituída no Estado do Rio de Janeiro. A proposta é de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PL) e será votada em segunda discussão na Alerj. O documento visa a identificar pessoas diagnosticadas com fibromialgia e garantir a elas atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública e instituições privadas. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A Cipfibro será emitida mediante requerimento acompanhado de relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). O documento deverá conter nome completo, data de nascimento, número da carteira de identidade, CPF, fotografia e assinatura do titular.

A primeira via será expedida gratuitamente, por meio de requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal. Ainda segundo o texto, o documento terá validade de cinco anos e deverá ser revalidado com o mesmo número, de modo a permitir o registro atualizado do total de pessoas com fibromialgia no estado.

Rio poderá contar com Programa de Prevenção de Afogamentos

Projeto de Lei 1.342/23: O Estado do Rio de Janeiro poderá contar com um software voltado à prevenção de afogamento e mapeamento prévio, com base em históricos e estatísticas regionalizadas que serão inseridas no sistema. O texto, de autoria da deputada Elika Takimoto (PT), será votado em segunda discussão e tem como objetivo coletar, analisar e apresentar informações relevantes sobre locais suscetíveis a afogamentos e auxiliar na implementação de medidas preventivas na orientação da população e das autoridades em relação a áreas de risco. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

Segundo a matéria, uma das principais funcionalidades do software será coletar e processar os dados, como local, horário, condições climáticas e perfil das vítimas. A proposta também prevê que o software irá emitir alertas e recomendações para os usuários, informando sobre os riscos de afogamento em determinadas áreas e fornecendo orientações de segurança. Outra informação que poderá ser utilizada para embasar a implementação de políticas públicas de prevenção de afogamentos fornecidos pelo software será o histórico de afogamentos ocorridos e estatísticas atualizadas.

Para implementar essa medida, o Poder Executivo deverá designar uma equipe técnica qualificada e composta por profissionais especializados em tecnologia da informação e segurança de dados. De acordo com o texto, a equipe deverá trabalhar em colaboração com os órgãos competentes na área de segurança aquática, incluindo o Corpo de Bombeiros e os demais órgãos responsáveis pela gestão de praias, rios, lagos e outras áreas de lazer aquático.

A medida também prevê que caberá ao Poder Executivo estabelecer prazos e metas para o desenvolvimento, implementação e atualização periódica do software, além de firmar parcerias com instituições públicas e privadas para obter recursos financeiros e técnicos.

 

Estado do Rio poderá ter site para promover visibilidade de candidatos aprovados em concursos que não foram convocados

Projeto de Lei 1.819/23: O Estado do Rio de Janeiro poderá criar a plataforma “Emprega Aprov”, voltada a conectar empresas privadas a candidatos aprovados em concursos públicos que ainda aguardam convocação. A iniciativa é de autoria do deputado Filipe Soares (PSDB) e será votada em segunda discussão pela Alerj. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A Secretaria de Estado de Trabalho e Renda será responsável pela criação, manutenção, atualização e divulgação da ferramenta. Para facilitar a busca pelos empregadores, a plataforma deverá conter filtros por tipo de concurso, ano de realização, ranking de colocação e nível de graduação do candidato.

O candidato interessado em participar deverá cadastrar suas informações no sistema por meio de aba específica para envio de documentos. Será de sua responsabilidade informar dados de contato, currículo personalizado e documentos comprobatórios de aprovação e colocação no certame. O perfil poderá ser removido automaticamente da plataforma em caso de convocação ou após o encerramento do prazo de validade do concurso.

Programa de Ampliação da Oferta de Exames nas Clínicas Públicas Especializadas na Saúde da Mulher

Projeto de Lei 3.718/24: A Alerj vota, em segunda discussão, a criação do Programa de Ampliação da Oferta de Exames nas Clínicas Públicas Especializadas na Saúde da Mulher, com o objetivo de garantir acesso universal e gratuito a exames ginecológicos em todo o território estadual. A proposta é de autoria do deputado Pedro Brazão (União). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

O programa priorizará exames como Papanicolau, colposcopia, ultrassonografia pélvica e mamografia, além de consultas médicas especializadas voltadas à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao tratamento de doenças ginecológicas. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para viabilizar a implementação da iniciativa.

O texto também propõe o incentivo a parcerias com instituições de ensino e pesquisa na área da saúde para capacitação de profissionais e promoção de campanhas educativas sobre prevenção e autocuidado na saúde da mulher.

Alerj analisa projeto que propõe retirar áreas urbanas ocupadas em área ambiental de Arraial do Cabo

Projeto de Lei 6.643/25: Áreas urbanas consolidadas nos bairros Caiçara e Sabiá, em Arraial do Cabo, poderão ser retiradas dos limites do Parque Estadual da Costa do Sol. O texto é de autoria do deputado Marcelo Dino (PL) e será apreciado em segunda discussão pela Alerj. A medida tem como finalidade a desafetação para permitir a regularização fundiária de interesse social (Reurb-S). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

O texto determina que o Instituto Estadual de Ambiente (Inea), em conjunto com o município de Arraial do Cabo, deverá elaborar memorial descritivo e mapa de georreferenciamento delimitando as áreas a serem desafetadas, correspondentes aos bairros, para fins de atualização dos anexos cartográficos e memórias do Decreto Estadual nº42.929/2011, que criou o Parque Estadual da Costa do Sol.

Sintomas do Transtorno do Espectro Autista poderão ser incluídos nas carteiras de vacinação

Projeto de Lei 1.651/23: O Poder Executivo poderá promover, em articulação com os municípios, a inclusão de informações sobre os sinais e sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas carteiras de vacinação emitidas no Estado do Rio de Janeiro. A norma é de autoria do deputado Fred Pacheco (PL) e será votada em primeira discussão na Alerj. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

O texto estabelece que as informações devem seguir as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, elas serão definidas por órgão técnico competente da área da saúde do Estado, com base em evidências científicas atualizadas e alinhadas às diretrizes nacionais.

“O projeto busca ampliar o acesso a informações sobre o transtorno, disponibilizando à população mais um instrumento de rastreamento de possíveis comportamentos ou diagnóstico precoce com finalidade de intervenção precoce, à reabilitação e à atenção integral às necessidades da pessoa com TEA”, justifica Fred Pacheco.

Alerj discute norma que proíbe prática comercial “Taxa Rosa”

Projeto de Lei 3.546/24: A Alerj vota, em primeira discussão, norma que proíbe a prática comercial da “Taxa Rosa” ou “Custo Rosa”, que cobra preços diferenciados com base no gênero para produtos ou serviços que sejam substancialmente idênticos ou similares em função. A proposta é de autoria do deputado Dionisio Lins (PP). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

Na prática, são cobrados valores mais altos por itens ou serviços destinados às mulheres em comparação aos similares voltados aos homens. Pesquisa realizada em 2016 pelo jornal britânico The Times apontou que produtos considerados femininos custavam, em média, 37% a mais. Entre os itens mais caros apenas para serem direcionados ao público feminino estão lâminas de barbear, canetas e peças de vestuário.

De acordo com o projeto, as empresas terão prazo de até 90 dias para se adequar à norma e deverão apresentar os preços de produtos e serviços de forma clara e transparente, sem distinção de gênero, em todas as plataformas de venda. Em caso de descumprimento, o texto prevê multa entre mil e 15 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.960,00 e R$ 74.460,00. A multa poderá ser dobrada em caso de reincidência e também poderão ser aplicadas penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os valores serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

O autor da proposta afirma que a “Taxa Rosa” é uma prática discriminatória que penaliza as mulheres ao impor custos mais altos simplesmente em razão do gênero. “Além de ser injusta, essa prática reforça estereótipos de gênero e contribui para a desigualdade econômica entre homens e mulheres. A diferenciação de preços em produtos e serviços definidos apenas pelo gênero gera um desequilíbrio evidente em nossa sociedade”, declara Dionísio.

Fonte: Alerj

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