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Foto/Divulgação: Alex Ramos

O Projeto de Lei 6.184/25, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), foi aprovado nesta quarta-feira (17/06) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), com parecer favorável à constitucionalidade e emendas apresentadas pela relatoria. O texto prevê que o Estado do Rio de Janeiro possa adotar medidas voltadas à restrição de acesso a estádios e arenas esportivas por pessoas condenadas, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta segue agora para o plenário da Casa, onde poderá ser emendada pelos demais deputados.

Na justificativa, o autor expõe a pesquisa “Futebol e violência contra a mulher”, elaborada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com o Instituto Avon. O documento demonstra um aumento significativo de episódios de ameaça e violência doméstica em dias de jogos de futebol.

O mérito da medida foi reconhecido por unanimidade pelos deputados da comissão, após extenso debate. O presidente do colegiado, deputado Rodrigo Amorim (PL), no entanto, defendeu a inconstitucionalidade da proposta, sob o argumento de que haveria dupla penalidade do ponto de vista jurídico.

Originalmente, a matéria previa a proibição de ingresso e permanência em estádios e arenas esportivas a pessoas condenadas pela prática de violência contra a mulher. O texto, porém, também foi considerado inconstitucional pela relatora, deputada Sarah Poncio (SDD), que propôs alterações na ementa do projeto. Com as mudanças, o novo texto passou a dispor sobre diretrizes para a adoção de medidas de prevenção e enfrentamento a essa violência em eventos esportivos realizados no Rio de Janeiro.

Segundo Sarah, a dupla penalidade apontada pelo presidente do colegiado foi afastada com a inclusão, no texto, da observância aos princípios da dignidade humana, da razoabilidade e da proporcionalidade, além da proteção integral dos direitos das mulheres. “Tiramos a proibição do texto original, modificamos o projeto para a implementação de diretrizes e enfrentamos a inconstitucionalidade. Apesar de complexo, entendo que esse seja um assunto importante para discussão no Parlamento fluminense e em todo o estado”, explica Sarah.

Amorim defendeu que o esforço de alterar o projeto é meritório, mas insuficiente para afastar a inconstitucionalidade. “Reconheço o esforço, acho meritória a causa, mas entendo que, mesmo com todas as modificações, o projeto nasceu inconstitucional e segue assim”, afirma Amorim.

A votação sobre a inconstitucionalidade, aberta por Amorim, foi derrubada por dois votos a quatro. A proposta segue agora para o plenário da Alerj.

Fonte: Alerj

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