Foto/Divulgação: Erick Quintanilha
Hospitais e clínicas particulares do Estado do Rio de Janeiro serão obrigados a divulgar, de forma atualizada, o número de ocupação e a disponibilidade de leitos de UTIs, CTIs e unidades intermediárias. O Projeto de Lei 2.666/20, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), foi aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (16/06). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
A norma altera a Lei 6.629/13 e determina que as unidades de saúde deverão encaminhar a listagem à Alerj, à Secretaria de Estado de Saúde, à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria de Fazenda do município onde estiverem sediadas.
O descumprimento da obrigação sujeitará as unidades à multa diária de R$ 50 mil, cujos recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES), com ao menos 10% voltados à ampliação de leitos de UTIs e CTIs em hospitais públicos. Administradores que, regularmente notificados, não cumprirem a determinação no prazo de cinco dias, também poderão responder criminalmente.
Em períodos de emergência decorrentes de surtos, epidemias, pandemias ou endemias, as informações sobre leitos destinados e ocupados para o tratamento dessas doenças deverão ser especificadas. Nessas situações, também deverão ser repassadas ao Poder Público a relação de pacientes infectados em tratamento e de pacientes na iminência de internação.
Para o autor, deputado Carlos Minc, o objetivo do projeto é a transparência. “A transparência impede o mau profissional de se ausentar, impede que filas sejam furadas e garante que qualquer pessoa terá o direito de saber quantos leitos de cada especialidade estão realmente disponíveis”, completa o parlamentar.
Fonte: Alerj

