
Foto/Divulgação: Alerj
Autorização valerá para problemas de saúde decorrentes do exercício das funções dos agentes.
O Poder Executivo está autorizado a fornecer gratuitamente assistência médica e medicamentos a agentes de segurança pública ativos e inativos quando o problema de saúde for decorrente do exercício da função. É o que consta na Lei 10.845/25, de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir) e Índia Armelau (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30/06).
A norma abrange policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e agentes de segurança socioeducativos. Segundo o texto, a comprovação da origem do problema de saúde deverá ser feita por laudo de Junta Médica Oficial.
Júlio Rocha destacou que o objetivo da medida é reconhecer o papel desempenhado pelos profissionais da segurança pública. “Os bravos agentes da segurança pública são aqueles que põem as suas vidas em prol da defesa à sociedade. Portanto, nada mais justo que, identificado que o problema de saúde seja decorrente do exercício da atividade de segurança pública, o Estado preste a devida assistência médica e forneça os remédios necessários ao tratamento”, afirmou.
Já Índia Armelau declarou que a lei é uma forma de agradecimento ao trabalho dos agentes: “Cada vez mais esses profissionais estão tendo dificuldades de serem reconhecidos e serem valorizados. Eles são muito importantes e vão ter ajuda deste parlamento sempre. Espero que a medida melhore a saúde mental e física dos nossos agentes”, discursou Armelau.
O Governo do Estado vetou o artigo da lei que determinava a execução da medida através de recursos do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised). Na justificativa, o Executivo pontuou que a aplicação de recursos de fundos estaduais está sujeita à legislação específica e às diretrizes orçamentárias, respeitadas as finalidades do fundo.
Fonte: Alerj