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Foto/Divulgação: USP |

O Marco Legal “Mães na Ciência” passa a valer no Estado do Rio com o objetivo de estabelecer diretrizes, normas e políticas voltadas ao apoio, à equidade e à compensação para mães e adotantes no ambiente acadêmico. É o que prevê a Lei 11.213/26, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (08/06).

A norma busca garantir a permanência e a progressão dessas mulheres na graduação e na pós-graduação, incluindo sua participação em processos seletivos e a manutenção de bolsas de ensino, pesquisa e extensão.

O texto é de autoria original do deputado Carlos Minc (PSB), que abriu coautoria aos seguintes deputados: Douglas Ruas (PL), Tia Ju (REP), Lilian Behring (PCdoB), Anderson Moraes (PL), Renan Jordy (PL), Jari Oliveira (PSB), Dionísio Lins (PP), Verônica Lima (PT) e Júlio Rocha (Agir).

Segundo Minc, a medida respeita a autonomia didático-científica, administrativa e financeira das universidades públicas estaduais, ao mesmo tempo em que estabelece diretrizes gerais que valorizam formalmente o trabalho de cuidado.

“Ao instituir mecanismos de reconhecimento e equidade, esta lei contribui para um sistema universitário mais justo e sustentável, para que o talento e o potencial científico de mães e adotantes não sejam desperdiçados, além de preservar a diversidade à inovação”, afirma Minc.

Diretrizes do Programa Estadual de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência

A norma segue as diretrizes do Programa Estadual de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência. Entre as medidas está a proibição de critérios discriminatórios em processos seletivos e na renovação de bolsas, especialmente aqueles relacionados à gestação, parto, nascimento de filhos ou adoção. Também fica vedada a inclusão de perguntas sobre planejamento familiar em entrevistas, avaliações ou formulários de inscrição, salvo quando o próprio candidato optar por abordar o tema.

Além disso, instituições públicas estaduais e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) deverão adotar mecanismos de equidade, como o reconhecimento do trabalho de cuidado, especialmente a maternidade e a adoção, na avaliação de mérito acadêmico, produtividade científica e análise curricular.

Fonte: Alerj

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