Female hairdresser in a beauty salon Foto Divulgação
Vigilância Sanitária estadual altera classificação de risco para 39 áreas de atuação, que serão dispensadas de licença prévia
A abertura e a regularização de empresas no estado do Rio serão mais simples com a publicação da Resolução nº 4001, de 5 de maio de 2026, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ). Os avanços ocorrem em função do reenquadramento sanitário de 39 códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Publicada na quinta-feira (7/5) no Diário Oficial do Estado, o documento reclassifica os níveis de risco de algumas atividades comerciais. A nova formatação é resultado de uma parceria da SES-RJ com a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) e o Sebrae-RJ. O objetivo era reduzir as exigências para setores considerados de baixo risco sanitário. Com a revisão técnica, as respectivas atividades, antes classificadas como de médio ou alto risco, passam a integrar a categoria de baixo risco sanitário.
– Esses estabelecimentos comerciais passam a ser dispensados do licenciamento sanitário prévio para funcionamento, o que representa mais agilidade para o empreendedor e estímulo ao ambiente de negócios no estado. Na prática, os empreendedores dessas poderão iniciar o processo de formalização, sem aguardar análise prévia das vigilâncias sanitárias municipais, reduzindo tempo e etapas para obtenção do registro empresarial – explica a superintendente de Vigilância Sanitária da SES-RJ, Helen Keller.

A atualização, de acordo com a gestora, considerou o histórico sanitário das atividades, o potencial de dano à saúde pública e diretrizes nacionais de simplificação regulatória. A condução do processo de revisão da norma (Resolução SES nº 2191/2020) ficou a cargo da Assessoria de Projetos da Superintendência de Vigilância Sanitária (Suvisa)/SES-RJ.
– O papel do Estado é coordenar o sistema e garantir equilíbrio entre os municípios, permitindo que as vigilâncias sanitárias concentrem esforços nas atividades de maior risco sanitário. Isso desonera os municípios da urgência de fiscalizar atividades de baixo risco e evita a criação de um ambiente de negócios desfavorável. A população é beneficiada, porque o foco da segurança sanitária passa a estar naquilo que realmente apresenta risco – considera o assessor técnico Carlos Dias.
Mesmo com a dispensa do licenciamento sanitário prévio, vale ressaltar que esses estabelecimentos enquadrados na nova norma, não estão livres das ações de fiscalização e monitoramento das vigilâncias sanitárias municipais. O cumprimento das normas vigentes segue sendo obrigatório e pode ser verificado a qualquer momento pelos órgãos competentes.
Estabelecimentos enquadrados na nova norma:
1092900 – fabricação de biscoitos e bolachas;
1093701 – fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates; 1093702 – fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes;
1094500 – fabricação de massas alimentícias;
1095300 – fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos; 1099604 – fabricação de gelo comum;
3250707 – fabricação de artigos ópticos;
3291400 – fabricação de escovas, pincéis e vassouras;
4712100 – comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns;
4721102 – padaria e confeitaria com predominância de revenda;
4729602 – comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência; 5611201 – restaurantes e similares;
5611203 – lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
6203100 – desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
7120100 – testes e análises técnicas;
7500100 – atividades veterinárias;
8292000 – envasamento e empacotamento sob contrato;
9602501 – cabeleireiros, manicure e pedicure;
3299006 – fabricação de velas, inclusive decorativas;
8650002 – atividades de profissionais da nutrição; 8650003 – atividades de psicologia e psicanálise;
8650005 – atividades de terapia ocupacional;
4721104 – comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; 4723700 – comércio varejista de bebidas;
4774100 – comércio varejista de artigos de óptica;
8591100 – ensino de esportes;
1091102 – fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria;
4635401 – comércio atacadista de água mineral;
4635402 – comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante;
4637104 – comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares;
4637107 – comércio atacadista de chocolates, confeitos e balas;
4691500 – comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios;
4722901 – comércio varejista de carnes – açougues;
5620102 – serviços para eventos e recepções – bufê;
8650006 – atividades de fonoaudiologia; 3250706 – serviços de prótese dentária;
4729699 – comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; 8650004 – atividades de fisioterapia.

