Foto/Divulgação: Thiago Lontra
As concessionárias de energia, gás, água, telefonia, TV e internet poderão ser proibidas de alterar unilateralmente as datas de vencimento de suas contas, sem prévia consulta e consentimento do consumidor. É o que prevê o Projeto de Lei 4.289/24, de autoria do deputado Dionisio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (08/04). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
A norma deverá respeitar o Código de Defesa do Consumidor e as regras de regulação setorial. De acordo com a proposta, as empresas deverão notificar os consumidores com antecedência mínima de 30 dias, apresentando justificativas claras e sem causar prejuízos. A alteração só poderá ser realizada com a anuência expressa do cliente, por meio físico ou eletrônico, sendo vedado o consentimento presumido. No momento da contratação do serviço, o consumidor também poderá escolher a data de vencimento mais conveniente entre as opções oferecidas.
O projeto ainda estabelece que a mudança na data de vencimento não poderá ser utilizada como justificativa para suspensão ou interrupção do serviço por inadimplência, caso o consumidor não tenha sido devidamente informado e consultado.
A fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo. O descumprimento da norma poderá resultar em advertência na primeira autuação e multa em caso de reincidência, com valores entre 1 mil e 15 mil UFIR-RJ — o equivalente a R$ 4.960 e R$ 74.400. Em caso de nova reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro.As empresas também estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, e os valores arrecadados com multas poderão ser destinados ao Fundo de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).
Segundo o autor, a proposta busca atender a uma demanda recorrente da população por mais transparência e equilíbrio na prestação dos serviços. “Em diversos casos, as empresas promovem essas mudanças sem sequer informar ou notificar adequadamente os consumidores. Há situações, inclusive, em que serviços são suspensos e clientes passam a ser considerados inadimplentes, sendo surpreendidos com a incidência de multas e juros, o que gera prejuízos financeiros e desorganização no orçamento familiar”, explicou Dionisio.
Fonte: Alerj

