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Foto/Divulgação: Alerj

A campanha informativa e de conscientização sobre a importância dos métodos e das técnicas contraceptivas poderá ser ampliada no Estado do Rio de Janeiro. A proposta inclui a inserção do implante subdérmico contraceptivo no rol de informações divulgadas, com o objetivo de garantir a mulheres e adolescentes, de ambos os sexos, acesso a conteúdos que assegurem o exercício dos seus direitos reprodutivos. A medida está prevista no Projeto de Lei 7.195/26, de autoria de Daniel Martins (União), que será analisado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (01/04), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto poderá sair de pauta.

A proposta altera a Lei 10.348/24, que já prevê a divulgação de métodos como anticoncepcional oral combinado, minipílula, injeção mensal e trimestral, dispositivos intrauterinos (DIU) de cobre e hormonal, preservativos feminino e masculino, diafragma, pílula do dia seguinte, laqueadura, vasectomia e o método de ovulação billings.

De acordo com o projeto, a campanha deverá garantir a divulgação de informações sobre o mecanismo de ação e a eficácia dos métodos, com destaque para aqueles de longa duração, como o implante, que apresentam taxa de falha inferior a 1% quando corretamente aplicados.

As ações informativas também poderão ser ampliadas com a realização de palestras, a distribuição de material digital e a afixação de cartazes em locais de grande circulação nas unidades de saúde.

Segundo o autor, a prevenção da gravidez não planejada, especialmente na adolescência, é um dos principais desafios de saúde pública no Brasil e no estado, com impactos diretos na educação, na inserção no mercado de trabalho, nas oportunidades sociais e na saúde materno-infantil. “A disseminação de informação qualificada sobre esses métodos é essencial para que pessoas em idade reprodutiva possam fazer escolhas livres e conscientes sobre o planejamento familiar”, afirmou Daniel Martins.

“O projeto assegura o acesso a informações baseadas em evidências científicas, promovendo a autonomia reprodutiva e contribuindo para a redução dos impactos sociais, econômicos e educacionais decorrentes da gravidez não planejada”, concluiu.

Em segunda discussão:

SALÕES DE BELEZA DEVERÃO INFORMAR CLIENTES SOBRE PROGRAMAS DE DOAÇÃO DE CABELOS PARA PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (01/04), o Projeto de Lei 3.052/20, que prevê a divulgação de programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer nos salões de beleza do estado. A medida é de autoria original do deputado Dr. Deodalto (PL) e recebeu coautoria dos parlamentares Lucinha (PSD), Célia Jordão (PL), Franciane Motta (Podemos), Carlos Minc (PSB), Renata Souza (PSol), Carlos Macedo (REP), Luiz Paulo (PSD), Dionisio Lins (PP), Rosenverg Reis (MDB) e Samuel Malafaia (PL). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A norma dá publicidade à Lei 9.868/22, que regulamenta o recebimento gratuito de cabelo humano para a confecção de perucas destinadas à doação a pessoas com neoplasia maligna e outras doenças que provoquem queda capilar.

O texto determina que cartazes informativos sejam afixados em locais de fácil visualização, próximos aos ambientes de atendimento ou em áreas de espera e circulação, no formato 297 x 420 milímetros (folha A3). A medida também permite o uso de mídias digitais e sonoras, desde que seja garantido o mesmo teor informativo dos avisos impressos.

De acordo com o projeto, os estabelecimentos participantes poderão receber um selo de apoio ao programa.

“A doação de cabelo para pessoas em tratamento de câncer é um exercício de solidariedade. Muitos cidadãos, ao tomarem conhecimento de como é realizada a doação e ao terem essa possibilidade facilitada no momento do corte, certamente darão sua contribuição ao programa”, explicou o Dr. Deodalto.

PLATAFORMAS DE TRENS E METRÔ PODERÃO CONTAR COM AVISO SONORO E CRONÔMETRO PARA INFORMAR FECHAMENTO DAS PORTAS

As plataformas de trens e metrôs do Estado do Rio poderão ser obrigadas a contar com aviso sonoro e cronômetro com contagem regressiva para alertar os usuários sobre o fechamento das portas dos vagões. A medida está prevista no Projeto de Lei 1.468/23, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (01/04). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

O aviso sonoro deverá informar sobre o fechamento iminente das portas, com o objetivo de prevenir acidentes. Já o cronômetro deverá ser instalado em local visível nas plataformas, indicando o tempo restante para o encerramento do embarque. A norma entrará em vigor 30 dias após sua publicação em Diário Oficial.

O texto estabelece multa de 22 mil UFIR-RJ por plataforma em desacordo com a norma, o que equivale a R$ 109 mil. Caso a irregularidade não seja sanada, o valor será acrescido semanalmente em 10% até a regularização. A penalidade será atualizada anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo o autor, a proposta busca ampliar a segurança dos usuários do transporte público. Na justificativa, o parlamentar argumenta que muitos passageiros correm para embarcar quando a composição já está prestes a partir, o que pode provocar quedas e outros acidentes. “A instalação de aviso sonoro e cronômetro nas plataformas dará mais previsibilidade ao usuário e contribuirá para reduzir ocorrências nas estações”, defende Amorim.

 

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PODERÃO TER SALAS DE APOIO AO ALEITAMENTO MATERNO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (01/04), o Projeto de Lei 1.558/23, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB) e Pedro Brazão (União), que autoriza o Poder Executivo a implantar salas de apoio ao aleitamento materno em Unidades Básicas de Saúde. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A norma amplia a Política de Aleitamento Materno no Estado do Rio de Janeiro, instituída pela Lei 3.731/01, e garante que esses espaços sejam destinados ao atendimento de mães e recém-nascidos, especialmente os nascidos com baixo peso ou prematuros.

De acordo com Rosenverg, as salas funcionarão como locais de apoio e acolhimento para lactantes com seus bebês, além de permitir a coleta e armazenamento de leite por mães trabalhadoras. O autor afirmou que a iniciativa busca garantir um direito básico para mães e filhos no estado. “A amamentação é um direito fundamental do bebê, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou o parlamentar.

RIO PODERÁ CRIAR SELO DESTINADO A EMPRESAS QUE LIBERAREM FUNCIONÁRIOS PARA CUIDAR DE FILHOS E DEPENDENTES

Empresas que abonarem faltas de funcionários para acompanhamento de filhos ou dependentes em compromissos de saúde ou escolares poderão receber o “Selo Empresa Amiga do Cuidado” no Estado do Rio. A medida está prevista no Projeto de Lei 5.322/25, de autoria das deputadas Renata Souza (PSol) e Dani Balbi (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (01/04). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A proposta institui uma certificação concedida pelo Governo do Estado às empresas que adotarem políticas internas de flexibilização e abono de faltas justificadas para que trabalhadores possam acompanhar filhos menores, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em consultas médicas, exames, internações, tratamentos de saúde ou atividades escolares.

De acordo com o projeto, o selo será concedido pela Secretaria Estadual de Trabalho e Renda, mediante solicitação da empresa interessada e apresentação de documentos que comprovem a adoção dessas práticas. A regulamentação da lei deverá definir os critérios para concessão, renovação, fiscalização e eventual cassação da certificação.

Segundo a deputada Dani Balbi, o acúmulo de funções enfrentado pelas mulheres resulta em uma realidade de sobrecarga e, por isso, é necessário desenvolver políticas públicas com medidas de compensação. “O objetivo é reconhecer que as mulheres são, em grande parte, responsáveis pelas tarefas de cuidado, especialmente aquelas relacionadas à saúde e à maternidade”, explicou a parlamentar.

Também autora da proposta, a deputada Renata Souza explicou que a criação do selo tem como objetivo reconhecer empresas que demonstram preocupação com o potencial e a qualidade do trabalho dessas mulheres. “É importante levar em consideração as situações de fragilidade que muitas delas enfrentam e garantir segurança em sua vida profissional”, pontuou.

PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL PARA AGRICULTORES FAMILIARES PODERÁ SER CRIADO NO RIO

O Estado do Rio poderá contar com um Programa de Saúde Mental para Agricultores Familiares com o objetivo de promover ações de apoio psicológico e emocional a esses profissionais. É o que determina o Projeto de Lei 4.270/24, de autoria do deputado Val Ceasa (PRD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (01/04). A iniciativa tem o propósito de prevenir transtornos mentais e melhorar a qualidade de vida nas áreas rurais. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

De acordo com a proposta, o programa deverá garantir acesso a atendimento psicológico e psiquiátrico nas comunidades rurais, por meio de parcerias com instituições de saúde pública. Também estão previstas campanhas educativas sobre temas como estresse, ansiedade e depressão, adaptadas à realidade dos agricultores familiares.

O projeto ainda determina a criação de grupos de apoio e escuta para que os trabalhadores possam compartilhar experiências e receber suporte emocional. Além disso, agentes comunitários de saúde deverão ser capacitados para identificar sinais de sofrimento psíquico e encaminhar os agricultores para atendimento especializado. Outra medida prevista é a implantação de uma linha telefônica de apoio emocional voltada para esses trabalhadores em situação de crise.

Fonte: Alerj

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