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Foto/Divulgação: Alerj

Esses mergulhadores deverão ter certificação válida emitida por escolas ou agências de mergulho.

O mergulho recreativo amador poderá ser reconhecido como esporte de lazer subaquático no Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 4.844/25, de autoria do deputado Marcelo Dino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (03/03), em segunda discussão. O texto seguirá para a sanção ou veto do Governo do Estado, que tem um prazo de até 15 dias úteis.

Para a realização segura da atividade no Estado do Rio, o praticante deverá ter certificação válida emitida por escolas ou agências de treinamento de mergulho reconhecidas nacional ou internacionalmente, observadas as normas de segurança estabelecidas pela autoridade marítima e demais órgãos competentes.

De acordo com a proposta, o mergulho recreativo amador é caracterizado como uma atividade subaquática para fins de lazer, contemplação ou exploração, praticada por pessoas devidamente habilitadas, utilizando equipamentos autônomos de respiração com ar comprimido ou misturas gasosas apropriadas, máscara, nadadeiras e dispositivos de controle de flutuabilidade.

“Esse tipo de mergulho é praticado de forma não profissional e sem fins comerciais, sendo voltado para aqueles que buscam prazer e interesse pessoal. O objetivo da norma é justamente é de lazer e exploração, sempre assegurando a devida formação e segurança”, explicou Dino.

Fonte: Alerj

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