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Foto/Divulgação: Alerj

O Estado do Rio passou a contar com um Programa de Capacitação Profissional e de Empregabilidade voltado para os aspectos econômicos definidos pelo Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado (Pedes 2024-2031). É o que determina a Lei 11.094/26, de autoria original do deputado Vinícius Cozzolino (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (01/08).

O objetivo da norma é formar trabalhadores para atender às demandas dos setores integrantes de cada complexo, promovendo a geração de emprego e renda em consonância com os princípios da inovação, da sustentabilidade e da coesão territorial Instituído pela Lei 10.266/23, o Pedes define seis complexos econômicos, são eles: Petróleo e Gás; Economia do Mar; Economia da Saúde; Infraestrutura e Logística; Economia Verde; além de Economia Criativa e Turismo. A lei também detalha especificamente as ações prioritárias de cada complexo. Na área de Petróleo e Gás, por exemplo, deverá ocorrer o fortalecimento de polos de capacitação em regiões produtoras, como o Norte Fluminense e a Baixada Litorânea.

A norma prevê, por exemplo, que o Governo do Estado amplie a oferta de cursos técnicos, de graduação, tecnológicos, livres, programas de extensão e oficinas, dentre outras modalidades de formação, compatíveis com as demandas de cada complexo econômico. As ações do programa devem priorizar o fortalecimento da economia do conhecimento, incluindo o apoio à pesquisa aplicada, ao desenvolvimento de tecnologias emergentes e à formação de recursos altamente humanos desenvolvidos.

O programa também prevê a promoção da empregabilidade de jovens, mulheres, populações negras e tradicionais, egressos do sistema penal e trabalhadores afetados por transições produtivas. Deverão ser valorizadas ações para a descentralização territorial das capacitações, priorizando regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e com vocação produtiva específica, com o objetivo de fortalecer o interior fluminense.

O programa também deverá estar em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), bem como os objetivos estruturantes do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), notadamente no que tange à formação profissional da população e ao incremento da produtividade da economia estadual.

Cozzolino ressaltou que a norma se baseia em um diagnóstico aprofundado da realidade socioeconômica fluminense e nas diretrizes traçadas para induzir um desenvolvimento regional inovador, sustentável e socialmente inclusivo. “A lei regular que não basta fomentar os setores produtivos sem qualificar a força de trabalho necessária para sua sustentação. Se mostra fundamental, assim, que o Estado promove, de forma coordenada, ações de capacitação, requalificação e formação técnica e superior, contemplando públicos historicamente marginalizados no acesso ao trabalho qualificado”, declarou o parlamentar.

Cozzolino destacou, ainda, que foram recebidas diversas sugestões para aprimorar a norma, que foram amplamente debatidas em audiência pública realizada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj em novembro do ano passado.

Entre as sugestões internas está a utilização de dados integrados da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Sedeics), da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda (Setrab), de órgãos de estatística e planejamento regional, bem como do Censo Escolar elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), de modo a correlacionar a oferta de capacitação com o coeficiente locacional e as aglomerações produtivas de cada território. “Já há um mapeamento realizado por esses órgãos. Dessa forma, será possível entender o tipo de mão de obra exigida em cada lugar; observando as vocações econômicas de cada região”, concluiu.

Execução do programa

A lei prevê que a execução do programa fique a cargo da Sedeics, em articulação com outras massas relacionadas sobre os temas, a Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec), e demais instituições de ensino e pesquisa, observadas a especificidade de cada complexo econômico.

A norma também determina que a Setrab indique, periodicamente, as vagas de emprego disponíveis em cada complexo econômico, utilizando, quando necessário, as unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine-RJ), para garantir a integração entre a formação profissional e a empregabilidade.

A definição dos cursos a serem oferecidos no âmbito do programa, bem como suas avaliações, atualizações e modificações, devem ser precedidas de audiência pública com a participação da sociedade civil, de instituições de ensino, da comunidade científica e, em especial, dos setores econômicos relacionados a cada complexo. Para avaliação dos cumprimentos de metas e ações, deverá ser realizada, anualmente, audiência pública organizada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), com a participação das Comissões de Educação e de Ciência e Tecnologia da Alerj

Também assinam o texto como coautor do presidente em exercício, Guilherme Delaroli (PL), além dos seguintes parlamentares: Samuel Malafaia (PL), Carlos Minc (PSB), Dionísio Lins (PP), Flávio Serafini (PSol), Índia Armelau (PL), Val Ceasa (PRD), Dr. Giovani Ratinho (SDD), Dani Balbi (PCdoB), Sarah Poncio (SDD), Danniel Librelon (REP), Lucinha (PSD), Lilian Behring (PCdoB), Dr. Pedro Ricardo (PP), Célia Jordão (PL), Munir Neto (PSD), Tia Ju (REP), Daniel Martins (União), Luiz Paulo (PSD) e Júlio Rocha (Agir).

Fonte: Alerj

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