Foto/Divulgação: Genaro Braga
Localizado no Centro Histórico do Rio, o Sobrado da Cidade aposta em símbolos refrescantes que traduzem a estação
Com a chegada do verão e dos dias mais quentes, cresce a busca por bebidas, refrescantes e de sabores tropicais. Atento a esse clima, o Sobrado da Cidade, localizado no coração do Centro Histórico do Rio de Janeiro, e comandado pela chef Alice Isha, a casa apresenta uma carta de drinques que traduz a leveza e as cores da estação mais quente do ano.
O Sobrado da Cidade tem diversas sugestões e opções perfeitas para refrescar os dias de calor, como a Soda Italiana , leve e sem álcool, preparada com xarope saborizado, água com gás e gelo (R$ 14,00), entre os clássicos do cardápio estão o Maracujá Gin , feito com maracujá fresco, gin, espuma de gengibre, água tônica, alecrim e zimbro (R$ 30,00), e a caipirinha Triple Lemon , com limão-cravo, limão-taiti e limão-siciliano, resultando em aromas vibrantes e frescos imediatamente (R$ 30,00).
Outras sugestões incluem o Morango tradicional , modificado com morango, hortelã e xarope artesanal de morango com hibisco (R$ 30,00), além do drinque Love Gin , que leva maracujá, hibisco, canela em pau, anis estrelado e espuma de morango (R$ 40,00).

Localizado na Rua do Rosário, 34, o Sobrado da Cidade ocupa um casarão de 1865, tombado pelo Patrimônio Histórico. O espaço preserva sua arquitetura original, com azulejos holandeses e uma imponente parede de 23 metros erguida com óleo de baleia. Ao longo dos anos, o imóvel já abrigou armazéns de café e açúcar, companhias marítimas, hotel e residência. Hoje, consolida-se como um ponto de encontro cultural e gastronômico que tem história, charme e contemporaneidade, agora ainda mais convidativo para o verão carioca.
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Local: Sobrado da Cidade
Endereço: Rua do Rosário, 34 – Centro, Rio de Janeiro (a poucos passos do CCBB)
Horário de funcionamento da casa:
Segunda a sexta: 11h30 às 17h
Sábados e domingos: 12h às 18h
Aceita cartões de crédito, subsídio, ticket refeição, PIX e dinheiro
: 120 pessoas
Acessibilidade a cadeirante
Fonte: Luciano Oliveira

