
Vereador Anderson Pipico- Foto/Divulgação
A Prefeitura de Niterói sancionou nesta quinta-feira (10) a Lei nº 4038/2025, de autoria do vereador Anderson Pipico, que determina que todas as concessionárias e permissionárias de serviços públicos passem a disponibilizar agentes de apoio ao tráfego durante obras, reparos ou manutenções que impactem a circulação viária no município.
Segundo o texto aprovado pela Câmara Municipal e publicado no Diário Oficial, os agentes deverão estar devidamente identificados e capacitados para atuar na orientação de motoristas e pedestres, garantindo maior fluidez no trânsito e segurança no entorno das intervenções. A obrigatoriedade vale para qualquer obra que bloqueie, desvie ou estreite faixas de rolamento, reduza a acessibilidade de pedestres, interfira no transporte público ou demande uso de maquinário pesado ocupando área superior a 10m² da via.
“A proposta tem como objetivo diminuir os transtornos que muitas vezes se arrastam por dias ou semanas e geram congestionamentos e riscos de acidentes”, destaca o vereador Anderson Pipico, autor do projeto.
A nova lei também se estende a eventos públicos organizados por empresas produtoras de eventos que causem obstrução parcial ou total de vias, equiparando-os às concessionárias quanto à obrigação de manter equipes de apoio ao tráfego. Os profissionais não terão poder de fiscalização, devendo atuar apenas na orientação e operação do fluxo de veículos e pedestres.
As atividades deverão ser prestadas por empresas cadastradas e supervisionadas pela autoridade municipal de trânsito ou órgãos delegados. Cabe ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos para emissão e certificação dessas empresas.
A presença dos agentes deve ocorrer desde antes do início da intervenção até a liberação total da via ou calçada impactada. Para o vereador Pipico, a medida também visa reduzir custos públicos com serviços de ordenamento viário emergenciais e aumentar a eficiência da mobilidade urbana em Niterói.
A Lei nº 4038/2025 já está em vigor desde a data de sua publicação.
Fonte: Thaila Frade- Consultora de Comunicação