Foto/Divulgação: Alerj
Após a solenidade, os parlamentares votarão os projetos de lei previstos na Ordem do Dia desta terça-feira (02/03), com destaque para o PL que regulamenta o ICMS Educacional.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) realiza, nesta terça-feira (02/03), às 14h, a solenidade de abertura da 4ª Sessão Legislativa da 13ª Legislatura, que marca o início dos trabalhos do ano legislativo de 2026. A sessão, agendada pelo presidente em exercício da Casa, deputado Guilherme Delaroli (PL), será realizada no Parlamento Tiradentes, sede histórica do fluminense.
Na solenidade, o governador em exercício do Estado e presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto de Castro, apresentará o Plano de Governo do Poder Executivo para este ano, conforme disposto no inciso VIII do Art. 145 da Constituição Estadual.
Na sequência, a partir das 15h, os deputados votarão os projetos em pauta na sessão plenária. Um sabre:
ORDEM DO DIA – TERÇA-FEIRA (02/03/26) – 15H
Em discussão única:
ALERJ VOTA REGULAMENTO DO ICMS EDUCACIONAL
Norma cria critérios com base em índices educacionais para distribuição de recursos do imposto aos municípios fluminenses. Medida é necessária para que o Estado do Rio receba verbas do Fundeb.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votou, em discussão única, nesta terça-feira (02/03), o Projeto de Lei 6.659/25, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o sorteio educacional para a distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos 92 municípios fluminenses. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
De acordo com a Constituição Federal, 25% do total arrecadado com o tributo deve ser repassado pelo Estado do Rio aos municípios. Já a Emenda Constitucional Federal 108/20 determinou que 10% deste montante seja destinado às prefeituras de acordo com o índice de melhoria da educação, calculando com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos.
A nova normativa constitucional distribuída autonomia para que os estados brasileiros regulamentem as bases e os critérios para a distribuição do ICMS Educacional. A criação da lei estadual é uma das condições para que os entes federados recebam recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Além do ICMS Educacional, o restante dos recursos do tributo continuará a ser repassado a 92 municípios conforme já determinado a Constituição Federal e a Lei Estadual 2.664/96. Assim, 65% do montante é proporcional às operações realizadas em cada território dos municípios fluminenses e os outros 25% continuam a ser baseados em diversos outros fatores, como população, área geográfica e conservação ambiental. A previsão, de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 – Lei 11.098/26 -, é que o Estado do Rio arrecade R$ 57,32 bilhões de ICMS neste ano.
Critérios educacionais do projeto do Estado do Rio
O projeto enviado à Alerj pelo governo estadual cria o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (IPAERJ), com base em três indicadores: Indicador de Aprovação Escolar (IAPE); Indicador de Avanço da Aprendizagem (IAVA); e Indicador de Fatores Associados ao Desempenho (IFADE). A norma estabelece toda a metodologia e a fórmula de design desses indicadores. Os dados deverão ser elaborados pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).
Os municípios serão elegíveis para receber o ICMS Educacional com base no Sistema de Avaliação da Educação Básica ou outro mecanismo estadual equivalente. Serão consideradas aptas as prefeituras cuja respectiva rede pública municipal de educação alcance o percentual mínimo de participação dos estudantes no último ano de escolaridade de pelo menos um dos blocos do Ensino Fundamental (anos iniciais ou finais); melhorar os avanços na aprendizagem dos estudantes, garantindo a equidade; e reduz as desigualdades educacionais associadas a fatores socioeconômicos.
A proposta traz de forma detalhada todas as fórmulas matemáticas para esses critérios de elegibilidade. Os três indicadores valerão na integralidade a partir da avaliação de 2027, que servirão de referência para a definição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) do ICMS Educacional nos anos de 2030 e 2031. Excepcionalmente entre 2026 e 2029, cujos índices serão elaborados com base nas avaliações de 2023 e 2025, o único classificado de elegibilidade para as prefeituras municipais é o alcance do percentual mínimo de participação dos estudantes no último ano de escolaridade de pelo menos um dos blocos do Ensino Fundamental.
O Governo do Estado regulamentar terá uma norma no prazo de 90 dias, contados dos dados da sua publicação no Diário Oficial, cabendo às Secretarias de Estado de Educação e Fazenda a edição das normas complementares aplicáveis à sua execução.
Em segunda discussão:
PROGRAMA DE DESCARTE SEGURO E RECICLAGEM DE VASILHAMES DE VIDRO DE BEBIDAS PODERÁ SER IMPLEMENTADO NO RIO
Medida visa combater a falsificação de bebidas.
O Estado do Rio poderá contar com o Programa de Descarte Seguro e Reciclagem de Vasilhames de Vidro de Bebidas (PDSRV). O objetivo é promover a segurança no manejo de resíduos e fomentar a logística de reversão do vidro para fins de reciclagem e, com isso, combater a falsificação de bebidas. É o que determina o Projeto de Lei 6.514/25, de autoria do deputado Daniel Martins (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (02/03). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A norma visa, sobretudo, prevenir possíveis falsificações de bebidas e, assim, prevenir os casos que ocorreram ao longo do ano passado, em todo o Brasil, de intoxicação por metanol. A medida vale para estabelecimentos comerciais que comercializam bebidas em recipientes de vidro, tais como bares, restaurantes, adegas, casas noturnas e lanchonetes, além de organizadores de eventos de caráter esportivo, cultural, político e social.
“Diante da dificuldade da fiscalização e monitoramento das bebidas vendidas, entendemos a necessidade de prevenir o reaproveitamento indevido dos recipientes de vidro das bebidas utilizadas, combatendo a falsificação com substâncias nocivas, tal como o metanol, promovendo, com a destruição e trituração dos vasilhames, a correta destinação dentro do processo ambiental e a cadeia de reciclagem”, declarou Martins.
Entenda a norma
Os locais que aderirem ao programa deverão garantir o descarte seguro dos vasilhames e promover a destinação à reciclagem, preferencialmente por meio de cooperativas de catadores ou empresas licenciadas. Já os estabelecimentos que optarem pela trituração dos vasilhames, como forma de pré-processamento do descarte, deverão observar as normas de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente.
A medida ainda prevê que o Governo do Estado, em cooperação com os municípios, crie programas de incentivo fiscal ou creditício para os estabelecimentos que adotam processos de pré-processamento e trituração do vidro.
O descumprimento das obrigações sujeitará o infrator à advertência, na primeira autuação; multa caso reincidir; interdição temporária e até mesmo o fechamento definitivo do estabelecimento. O Poder Executivo, através de decreto, regulamentará os valores das multas, observando a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como as demais regras para o devido cumprimento da norma.
Em primeira discussão:
EMPRESAS PODERÃO SER OBRIGADAS A INSTALAR PONTOS DE APOIO AOS ENTREGADORES DE APLICATIVOS
As empresas de aplicativos de entrega podem ser obrigadas a instalar pontos de apoio para seus entregadores. É o que determina o Projeto de Lei 1.432/23, de autoria do presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Guilherme Delaroli (PL), que será votado, nesta terça-feira (02/03), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A instalação dos pontos de apoio deve ocorrer em locais de alta demanda de entrega, definidos pelas empresas, distribuídos pelo zoneamento urbano. Os lugares deverão ter banheiro, água potável, refeitório com mesas, cadeiras e micro-ondas, ambiente para descanso, estacionamento para moto e bicicleta, wifi gratuito e pontos de energia para recarga de celular.
Os custos provenientes da implementação, utilização e manutenção dos pontos de apoio são de responsabilidade exclusiva das empresas de aplicativo de entrega, não podendo, sob qualquer forma, ser cobrados ou repassados aos entregadores. A estruturação dos pontos de apoio poderá ser concebida por empresas próprias de aplicações, em conjunto ou por meio de associações, ou em parcerias, inclusive com outros estabelecimentos.
O descumprimento da medida acarretará às empresas multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.960,40, dobrada em caso de reincidência. As empresas de aplicativo de entrega têm o prazo de 120 dias para se adequarem após a publicação da norma no Diário Oficial.
“Entre o aplicativo que recebe o pedido e o cliente que paga pela praticidade existem os ‘motoboys’ e ‘bikeboys’ com pouca ou nenhuma condição de trabalho, rodando pelas ruas muitas horas por dia e com o peso da caixa térmica nas costas, fazendo a entrega acontecer. As condições de trabalho questionáveis dessas entregadores, que movimentam bilhões de reais anualmente, evidenciam a urgência da criação de medidas específicas a exigência de que as empresas de aplicativo forneçam ao menos as condições básicas que conseguirem estar nas ruas prestando seu serviço”, Delaroli.
PROPOSTA REGULAMENTO DOS SERVIÇOS ASSISTIDOS POR ANIMAIS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (02/03), em primeira discussão, o Projeto de Lei 4.155/24, de autoria do deputado Dr. Pedro Ricardo (PP), que regulamenta os Serviços Assistidos por Animais. Essas práticas proporcionam benefícios biopsicossociais da interação pessoa-animal, com o objetivo de melhorar a saúde física, emocional e mental das pessoas tratadas, garantindo também o bem-estar dos animais envolvidos. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Segundo a norma, apenas adestradores e/ou especialistas em comportamento animal, com formação em Serviços Assistidos por Animais e/ou cães de assistência, podem avaliar e treinar os animais, devendo apresentar certificações na área. As instituições e profissionais que utilizam animais devem garantir o bem-estar dos animais, respeitando as normas e certificações adequadas
Já os animais utilizados nos serviços deverão ter os seguintes documentos: certificado de avaliação de perfil; declaração de treinamento; certificado de conclusão de adestramento e de treinamento, além do certificado de Teste de Cão Sociável (TCS). Os animais deverão ser reavaliados a cada seis meses por veterinários e adestradores.
Os responsáveis pelos animais de serviços assistidos têm direito de acesso a locais públicos e privados, desde que o animal esteja devidamente uniformizado e com documentação comprobatória. O descumprimento da norma sujeitará os infratores a deliberações, que podem incluir advertências, multas e suspensão do direito de atuação com serviços assistidos.
Dr. Pedro Ricardo disse que o Estado do Rio poderá ser pioneiro na regulamentação desses serviços. “Apesar de existirem iniciativas relacionadas em outros estados e no nível federal, ainda não há um regulamento abrangente que cubra todos os tipos de Serviços Assistidos por Animais. Essa abordagem terapêutica é extremamente reconhecida por seu potencial em promover melhorias significativas na saúde física, emocional e social de indivíduos de todas as idades”, declarou o parlamentar.
Tipos de serviço
A proposta regulamentar especificamente três tipos de serviços com animais. O Programa de Apoio Assistido por Animais (PAAA) são ações com finalidade de entretenimento e distração, conforto situações prazerosas de interação pessoa-animal, auxiliando, por exemplo, no aumento da coordenação, prevenção da solidão e isolamento, e redução da tensão e ansiedade. A Educação Assistida por Animais (EAA) é um método educacional que incorpora animais treinados no processo de ensino para promover o aprendizado e o desenvolvimento dos alunos, aprimorando habilidades educacionais e cognitivas. Por fim, o Tratamento Assistido por Animais (TAA) é uma prática que incorpora animais selecionados e treinados no tratamento de pessoas com deficiências, dificuldades ou transtornos, abrangendo processos de diagnóstico e reabilitação.
No caso do Programa de Apoio Assistido a Animais, os condutores, embora não precisem ser da área de saúde ou educação, devem ter certificação mínima em curso básico sobre o tema. Já nos casos educacionais e de tratamento, os profissionais deverão apresentar formação específica.
Fonte: Alerj

