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Foto/Divulgação

Pagamento em cota única até fevereiro pode garantir descontos

A Secretaria de Fazenda da Prefeitura de São Gonçalo divulgou as regras, prazos e formas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD) para o exercício de 2026.

As carnês do IPTU 2026 têm previsão de envio aos contribuintes a partir do próximo dia 5. Além da coleta física, os moradores também poderão acessar e emitir o documento de forma digital pelo site oficial da Prefeitura, a partir de 2026. O contribuinte também poderá emitir segunda via do ISS e de taxas diretamente no site, seguindo o caminho:

Página inicial > Serviços > Cidadão > Casa e Moradia > 2ª via IPTU/ISS/Taxas.

Os contribuintes que precisarem de atendimento presencial poderão optar pelos Núcleos de Atendimento da Secretaria de Fazenda. No Centro, o atendimento acontece no Partage Shopping São Gonçalo (Avenida Presidente Kennedy, nº 425, lojas 325 e 326, no piso L3). Em Alcântara, o atendimento é realizado no Stilo Shopping & Offices (Estrada Raul Veiga, nº 351, sala 116).

A emissão de segunda via do IPTU 2026 também ficará disponível pelo WhatsApp: 21 2199-6300.

O pagamento do IPTU e da taxa de coleta de lixo em cota só poderá ser feito até dia 10 de fevereiro de 2026, com os seguintes descontos progressivos e cumulativos:

-Desconto de 10% (dez por cento) a todos os contribuintes que efetuarem o pagamento integral em cota única até o limite de dados exigido;

-Adicional de 5% (cinco por cento) aos contribuintes que, até 30 de novembro de 2025, consistiam com o IPTU e o TCLD de exercícios anteriores quitados ou com parcelamentos regularizados e em dia, e efetuarem o pagamento integral em cota única até o data-limite estabelecido;

-Adicional de 5% (cinco por cento) aos contribuintes que realizaram a atualização cadastral no portal eletrônico da Prefeitura ( colaborare.pmsg.rj.gov.br/ ), no menu “Serviços Digitais”, na aba “Atualização Cadastral Imobiliária de São Gonçalo”, até 30 de novembro de 2025, e efetuarem o pagamento integral em cota única até o data-limite estabelecido.

Os contribuintes também poderão transferir o pagamento parcelado do IPTU, em até 11 vezes, de acordo com calendário publicado no Diário Oficial ( https://do.pmsg.rj.gov.br/diario/2025_09_12.pdf ), que também detalha o número de parcelas e dados-limite para pagamento dos demais impostos e taxas municipais.

Fonte: PMSG

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