
A Prefeitura de Niterói publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (08), um decreto que estabelece orientações para a fiscalização, controle e monitoramento de bebidas alcoólicas no município. O objetivo é proteger a saúde pública, prevenir adulterações e garantir a segurança dos consumidores.
O decreto define que a Vigilância Sanitária Municipal, órgão da Fundação Municipal de Saúde, será responsável por planejar e executar ações de fiscalização sobre a produção, transporte, armazenamento e comercialização de bebidas alcoólicas. Entre as medidas previstas estão inspeções regulares e extraordinárias, coleta de amostras para análises laboratoriais e a possibilidade de interdição preventiva em casos de risco sanitário grave.
“A Prefeitura de Niterói tem compromisso permanente com a saúde e a segurança da população. Esse decreto vem reforçar a atuação da Vigilância Sanitária e ampliar o controle sobre produtos que possam colocar em risco a vida das pessoas. A prevenção é sempre o melhor caminho para proteger os cidadãos e garantir o consumo responsável e seguro”, informa a secretária municipal de Saúde, Ilza Fellows.
Os estabelecimentos deverão manter documentação que comprove a origem e o destino dos produtos, permitir o acesso dos agentes de fiscalização e comunicar imediatamente qualquer suspeita de adulteração ou contaminação.
A Fundação Municipal de Saúde também poderá instituir programas de monitoramento sistemático, incluindo amostragens periódicas, mapeamento de pontos de risco e ações educativas para comerciantes e população.
“Nosso foco é atuar de forma preventiva, fortalecendo a fiscalização e o monitoramento das bebidas alcoólicas comercializadas na cidade. Essa medida amplia a segurança sanitária e reforça a confiança da população nos estabelecimentos regulares. A Vigilância Sanitária de Niterói está preparada para agir com rigor técnico e responsabilidade”, afirma o chefe do Departamento de Vigilância Sanitária, Francisco de Faria Neto.
O decreto reforça a competência da Prefeitura para atuar na defesa da saúde e do consumidor e prevê sanções administrativas previstas na legislação sanitária municipal, estadual e federal, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal para quem descumprir as normas.