Foto/Divulgação: Octacílio Barbosa
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) debateu, nesta terça-feira (16/12), o Projeto de Lei 6.932/25, de autoria do Executivo, que autoriza o Estado do Rio a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar Federal 212/25. Os deputados aprovaram, em plenário, 34 emendas parlamentares ao texto, que retornarão à pauta e serão votadas na próxima quinta-feira (18/12).
A norma permite que o Rio firme novos contratos ou aditivos de refinanciamento de débitos com a União. Ao adotar o Propag, os juros da dívida com a União poderão ser zerados. A dívida pública estadual atualmente é de cerca de R$ 225 bilhões, dos quais R$ 193 bilhões são com a União. Um dos decanos da Alerj, o deputado Luiz Paulo (PSD) afirmou que a adesão ao Propag possibilitará que o Estado tenha fôlego financeiro até a Reforma Tributária entre em vigor, em 2033.
“O Propag é uma luz no fim do túnel para que as pessoas possam chegar a 1º de janeiro de 2033, quando por inovações, na sua amplitude, a Reforma Tributária. Se continuássemos no Regime de Recuperação Fiscal, não chegaríamos lá. Com a reforma, está sendo criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será tributado no destino e, com isso, o Rio deixará de perder R$ 22 bilhões em incentivos fiscais”, afirmou o parlamentar.
A deputada Marina do MST (PT) foi mais uma parlamentar a se posicionar favoravelmente à adesão da Propag. Ela destacou que a medida poderá evitar que o Estado entre em uma nova crise econômica, como aconteceu entre 2015 e 2017. “Aprovar este projeto é uma medida de responsabilidade histórica. É impedir que o Estado permaneça em um ciclo de calamidade fiscal que penaliza, sobretudo, os trabalhadores, os servidores, além dos fornecedores e a população mais vulnerável, que depende do Estado para acesso a direitos básicos”, disse.
Entenda a proposta
A adesão ao programa, de acordo com a lei federal, deve ocorrer até o fim deste ano. A previsão do Executivo para 2026 é de um déficit na ordem de R$ 18,93 bilhões. Esse valor poderá ser diminuído com a adesão ao Propag. Luiz Paulo prevê que o Propag poderá reduzir o déficit fiscal do ano que chega em até R$ 8 bilhões. Essa estimativa já é baseada na derrubada de vetos do Governo Federal feita pelo Congresso Nacional no início de dezembro. Atualmente, sem as regras da Propag, o Estado do Rio teria que pagar R$ 12,33 bilhões de serviço da dívida no ano que vem.
Na justificativa do projeto, o governo diz que a adesão ao Propag representa a alternativa mais viável e responsável para que o Estado consiga reequilibrar suas contas e criar espaço fiscal para honrar compromissos essenciais. “A medida permitirá o parcelamento e o alongamento do pagamento da dívida, a redução do custo financeiro e o acesso a condições mais adequadas, preservando o fluxo de caixa necessário ao custeio e aos investimentos públicos”, pontuou.
A adesão ao Propag não implicará o desligamento do Estado do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal nem do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, ambos instituídos pela Lei Complementar 178/21. O projeto também proíbe a contratação de novas operações de crédito para pagar as parcelas refinanciadas no âmbito do Propag.
Regras fiscais e limites de despesas
O projeto estabelece ainda que, em até 12 meses após a assinatura do contrato de adesão ao Propag, o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado limitem o crescimento de suas despesas primárias à variação do IPCA, acrescida de percentuais que variam conforme o desempenho da receita primária estadual, entre 0% e 70%. Esse controle é uma das condições de adesão ao Programa.
No entanto, determinadas despesas, consideradas essenciais, obrigatórias ou vinculadas a receitas específicas, ficam guardadas esses limites, como gastos com saúde e educação, ambos respeitando o mínimo constitucional de 12% e 25%, respectivamente, despesas custeadas por fundos específicos e repasses constitucionais aos municípios, além de gastos pagos com recursos de indenizações judiciais.
O texto autoriza o Estado a solicitar a suspensão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), vigente desde 2017, em conformidade com a Lei Complementar Federal 159/17. A efetivação desse pedido, no entanto, depende da assinatura do aditivo contratual previsto na Lei Complementar 212/25 e da implementação gradativa das novas condições de pagamento da dívida.
Fonte: Alerj
